TJMA - 0801906-31.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 12:24
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 30/05/2022 23:59.
-
12/06/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2022 09:51
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
16/05/2022 15:50
Juntada de petição
-
16/05/2022 01:31
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 21:48
Indeferida a petição inicial
-
10/05/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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10/05/2022 04:27
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 04/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:44
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801906-31.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço está desatualizado.
Desse modo, INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do CPC), emende a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Penalva(MA), Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 05 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/04/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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