TJMA - 0802391-30.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:44
Juntada de petição
-
17/03/2024 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:16
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:43
Juntada de Certidão de desbloqueio pelo usuário (sisbajud)
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25/09/2023 21:42
Juntada de petição
-
25/09/2023 09:50
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/09/2023 14:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:29
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 10:55
Juntada de Ofício
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14/09/2021 19:01
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 23:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 14:10
Juntada de Ofício
-
06/08/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:21
Juntada de petição
-
14/06/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2021 14:33
Juntada de Ofício
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13/05/2021 10:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 12/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:39
Juntada de petição
-
05/05/2021 02:03
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 09:18
Juntada de
-
28/04/2021 02:19
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO DJE PARA A PARTE AUTORA E SEU ADVOGADO Processo nº 0802391-30.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido :ROSANGELA AIRES DE OLIVEIRA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ESTORIL SOL .De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial Trata-se de execução de título extrajudicial de contas condominiais. Não obstante, considero necessária a comprovação da propriedade do imóvel objeto da cobrança da cota condominial, tendo em vista se tratar de obrigação propter rem, devendo estar identificado documentalmente nos autos o legitimado a receber tal cobrança. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresentar certidão do cartório de registro de imóveis (ou contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda) como forma de configurar a legitimidade do executado para responder a demanda. Outrossim, deve apresentar a ata da assembleia que determinou os valores das cotas condominiais objeto de cobrança. Intime-se. São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 26/04/2021. -
26/04/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 18:55
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:22
Juntada de petição
-
18/02/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 01:04
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 09/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0802391-30.2019.8.10.0015 Autor: DEMANDANTE: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Réu: DEMANDADO: ROSANGELA AIRES DE OLIVEIRA ILM.º(ª) SR.(ª) DEMANDANTE: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Endereço: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que extinguiu a execução nos termo do artigo 487, III, b e 925 do CPC.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
09/02/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:46
Homologada a Transação
-
21/12/2020 15:37
Juntada de petição
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23/10/2020 10:32
Conclusos para julgamento
-
23/10/2020 10:32
Juntada de protocolo BACENJUD
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16/10/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 11:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 11:09
Juntada de Informações prestadas
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10/10/2020 10:48
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/06/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 23:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2020 23:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 05:33
Juntada de petição
-
08/01/2020 10:25
Transitado em Julgado em 28/11/2019
-
08/01/2020 10:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2019 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/11/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
13/11/2019 11:30
Julgado procedente o pedido
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13/11/2019 10:14
Juntada de petição
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13/11/2019 08:35
Juntada de petição
-
12/11/2019 16:03
Juntada de petição
-
12/11/2019 16:02
Juntada de petição
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24/10/2019 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2019 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/11/2019 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/10/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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