TJMA - 0803484-87.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de VINICIUS CHAGAS SAMPAIO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:11
Decorrido prazo de VINICIUS CHAGAS SAMPAIO em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:35
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
23/07/2025 14:29
Desentranhado o documento
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23/07/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de informações pessoalmente.
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23/07/2025 14:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/07/2025 12:13
Outras Decisões
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26/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:55
Decorrido prazo de NILCIANE FERREIRA BEZERRA ASSEN em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:55
Decorrido prazo de DENILSON FERREIRA BEZERRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:55
Decorrido prazo de SÂMARA RODRIGUES DE CARVALHO FARIAS em 30/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:15
Juntada de petição
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11/12/2024 09:15
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:10
Decorrido prazo de VINICIUS CHAGAS SAMPAIO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:32
Juntada de petição
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06/12/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 11:09
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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14/11/2024 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2024 11:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:16
Conclusos para decisão
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05/09/2024 04:22
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:03
Juntada de petição
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04/09/2024 12:44
Juntada de petição
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21/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:42
Decorrido prazo de SÂMARA RODRIGUES DE CARVALHO FARIAS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:11
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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17/07/2024 13:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:14
Decorrido prazo de SÂMARA RODRIGUES DE CARVALHO FARIAS em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:17
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
28/05/2024 12:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:37
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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15/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SÂMARA RODRIGUES DE CARVALHO FARIAS em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/11/2023 09:59
Outras Decisões
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17/02/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
07/01/2023 18:39
Decorrido prazo de SÂMARA RODRIGUES DE CARVALHO FARIAS em 25/10/2022 23:59.
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02/11/2022 12:03
Juntada de petição
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30/10/2022 17:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 27/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:19
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 08:45
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:53
Juntada de petição
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05/10/2022 13:02
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 10:14
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
03/10/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 10:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/09/2022 17:22
Outras Decisões
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08/09/2022 10:34
Conclusos para decisão
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29/07/2022 10:08
Juntada de petição
-
26/07/2022 20:02
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 20:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 05:17
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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13/07/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 16:07
Juntada de termo de juntada
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26/05/2022 09:18
Juntada de petição
-
25/05/2022 16:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 05/05/2022 23:59.
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13/05/2022 20:48
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO em 05/05/2022 23:59.
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09/05/2022 14:16
Decorrido prazo de SÂMARA RODRIGUES DE CARVALHO FARIAS em 03/05/2022 23:59.
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08/04/2022 03:19
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803484-87.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON FERREIRA BEZERRA, NILCIANE FERREIRA BEZERRA ASSEN Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO - PI11376 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO - PI11376 REU: ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL, RAIMUNDO LUCAS DE BRITO FILHO, RUTH MARIA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA - PI3242-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA - PI3242-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Cuida-se de ação reparatória promovida por DENILSON FERREIRA BEZERRA e NILCIANE FERREIRA BEZERRA ASSEN em face do ESTADO DO MARANHÃO e outros.
Em id.:27723357 - Pág. 5 a parte ré pugnou pela realização de prova pericial.
De fato, a demanda sob análise necessita de produção de prova pericial para o seu deslinde, considerando necessidade de conhecimento técnico específico.
Assim, nomeio a profissional SÂMARA RODRIGUES DE CARVALHO FARIAS, especialista em Perícia Grafotécnica e Documental, Pós-Graduanda em Documentoscopia com Ênfase em Perícia Judicial, para realização de perícia a ser designada.
Ciente da nomeação, o perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestar sua concordância e apresentar sua proposta de honorários a este juízo, onde constará seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Em caso de eventual escusa, esta deverá ser apresentada no mesmo prazo, devidamente justificada, nos termos do art. 157, §1º, do CPC.
Após a nomeação do perito, as partes serão intimadas para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Será dada ciência quanto à proposta de honorários apresentada, que deverá ser custeada pela parte requerida, ante a gratuidade da justiça ora deferida, em obediência ao art. 95, § 3º, I, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas da referida proposta para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95, do CPC/15.
Os honorários deverão ser depositados em conta judicial específica a serem levantados mediante alvará judicial.
Realizada a perícia, o laudo deverá ser protocolizado em juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por motivo justificado, conforme art. 476, do CPC.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1º, CPC.
Certificado o prazo das partes para manifestações sobre o laudo, os autos serão conclusos para decisão/sentença.
Cumpra-se.
Timon/MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de.
Aos 05/04/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/04/2022 10:31
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/04/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2022 10:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/04/2022 17:27
Outras Decisões
-
25/06/2020 20:13
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 20:12
Juntada de Certidão
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17/06/2020 01:31
Decorrido prazo de MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO em 16/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 09:40
Juntada de contestação
-
08/02/2020 19:07
Decorrido prazo de RUTH MARIA DE OLIVEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 19:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCAS DE BRITO FILHO em 07/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:49
Juntada de contestação
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14/01/2020 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 17:28
Juntada de diligência
-
14/01/2020 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2020 17:19
Juntada de diligência
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13/01/2020 12:20
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 12:20
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 16:51
Juntada de petição
-
18/07/2019 07:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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