TJMA - 0800379-62.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 10:14
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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23/12/2022 09:17
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 14/12/2022 23:59.
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23/12/2022 03:12
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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02/12/2022 12:40
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:49
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2022 10:35 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2022 15:48
Juntada de termo
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17/11/2022 09:53
Juntada de petição
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11/11/2022 11:24
Juntada de petição
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17/10/2022 23:55
Juntada de diligência
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17/10/2022 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 23:53
Juntada de diligência
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11/10/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:26
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:26
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 10:35 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:42
Decorrido prazo de MARIO ANDRE LACERDA PINTO em 25/05/2022 23:59.
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22/05/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2022 22:43
Juntada de diligência
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07/04/2022 03:34
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800379-62.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDO: MARIO ANDRE LACERDA PINTO DESPACHO Nos termos do art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz Auxiliar Respondendo pelo 2º JECRC de São Luis-MA -
05/04/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:22
Conclusos para despacho
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14/03/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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