TJMA - 0820229-62.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:57
Juntada de petição
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30/06/2025 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2025 08:58
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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26/06/2025 15:01
Juntada de petição
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26/06/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 11:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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08/05/2025 08:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/05/2025 14:47
Juntada de parecer do ministério público
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19/03/2025 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 13:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:53
Juntada de sentença
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18/07/2024 08:56
Baixa Definitiva
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18/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/07/2024 08:55
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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25/08/2023 10:22
Juntada de termo
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25/08/2023 10:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/02/2023 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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02/02/2023 07:45
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:56
Juntada de contrarrazões
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19/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 17:41
Juntada de petição
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07/12/2022 14:37
Juntada de petição
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07/12/2022 01:52
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 14:03
Recurso Especial não admitido
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23/11/2022 15:30
Conclusos para decisão
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23/11/2022 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2022 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0820229-62.2018.8.10.0001 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIZAEL COELHO DE SOUSA E SILVA RECORRIDO: EVANDRO SOARES DA SILVA ADVOGADOS: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765), DANIEL FELIPE RAMOS VALE (OAB/MA 12.789) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão visando à reforma do acórdão exarado pela Terceira Câmara Cível desta Corte de Justiça no julgamento da Apelação Cível nº 0820229-62.2018.8.10.0001. Ocorre que a matéria debatida nos autos diz respeito à controvérsia sobre o termo inicial do prazo prescricional para execução do título judicial resultante da Ação Coletiva 6542/2005, tendo esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetado os processos nº 0835259-40.2018.8.10.0001 e 0824830-14.2018.8.10.001 como representativos dessa controvérsia, assim como aconteceu com a Ação Coletiva 14.440/2000. Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceituam os artigos 1.030, III1, c/c 1.036, § 1º2, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 1º de abril de 2022. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; 2Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
05/04/2022 11:22
Juntada de petição
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05/04/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2022 17:56
Conclusos para decisão
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30/03/2022 17:56
Juntada de termo
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30/03/2022 17:44
Juntada de contrarrazões
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10/03/2022 02:50
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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08/03/2022 16:27
Juntada de recurso especial (213)
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25/01/2022 15:20
Juntada de petição
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22/01/2022 03:37
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 13:31
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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16/12/2021 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2021 17:43
Juntada de petição
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13/12/2021 13:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2021 14:56
Juntada de petição
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05/12/2021 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2021 15:04
Pedido de inclusão em pauta
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30/11/2021 22:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2021 15:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/03/2021 12:18
Juntada de parecer do ministério público
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18/02/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:30
Recebidos os autos
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12/02/2021 10:30
Conclusos para despacho
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12/02/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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