TJMA - 0801918-90.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 08:56
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
23/02/2022 08:41
Decorrido prazo de H. K. S. CRUZ - ME em 22/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 06:10
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801918-90.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: H.
K.
S.
CRUZ - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358-A REQUERIDO: ANAILDE MORAES MUNIZ S E N T E N Ç A Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por H. K. S. CRUZ (SHALON CALÇADOS) em face de ANAILDE MORAES MUNIZ (NANÁ.
Intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça que informou a ausência de localização do endereço da ré, a autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi dado, motivando a extinção do processo, sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A correta indicação do endereço do réu, para viabilizar a citação e consequente triangulação processual, constitui em pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que frustrada a citação no endereço indicado na petição inicial deve o autor ser intimado para suprir a falta através de regular intimação.
Uma vez não indicado o endereço correto, a ação deve ser extinta.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, IV do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 19 de novembro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
04/02/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 21:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/11/2021 10:20
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 20:40
Decorrido prazo de J. R. MORAES - ME em 26/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 01:04
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801918-90.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: J.
R.
MORAES - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 REQUERIDO: ANAILDE MORAES MUNIZ D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão juntada no Id nº 53175843 - Pág. 1, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 23 de setembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
06/10/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 10:43
Juntada de diligência
-
23/09/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 10:30
Juntada de diligência
-
30/08/2021 08:50
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/06/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
29/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801918-90.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: J.
R.
MORAES - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - OAB/MA 5358 Promovido: ANAILDE MORAES MUNIZ CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO J.
R.
MORAES - ME AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 949, CENTRO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 08/06/2021 09:50, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 27 de abril de 2021. JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judiciário -
27/04/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/06/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
27/03/2021 12:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/06/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
27/03/2021 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/06/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
06/02/2021 18:22
Decorrido prazo de J. R. MORAES - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:22
Decorrido prazo de J. R. MORAES - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:56
Decorrido prazo de J. R. MORAES - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 09:02
Juntada de diligência
-
27/01/2021 03:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801918-90.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: J.
R.
MORAES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 Promovido: ANAILDE MORAES MUNIZ CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO J.
R.
MORAES - ME AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 949, CENTRO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência designada para o dia 04/02/2021, às 14:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
14/01/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO - MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801918-90.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: J.
R.
MORAES - ME Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358 Promovido: ANAILDE MORAES MUNIZ CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO J.
R.
MORAES - ME AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 949, CENTRO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência , designada para o dia , segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
11/01/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/12/2020 09:25 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
18/12/2020 08:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
14/12/2020 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 08:46
Juntada de diligência
-
11/12/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 17:46
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 12:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/12/2020 09:25 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
13/09/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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