TJMA - 0800323-14.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 03:35
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800323-14.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): AUGUSTO JOSE BORGES NETO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - MA11500 ATA DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1 – ABERTURA Aos 15 de junho de 2022, às 10:55h, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01, foi aberta a audiência não presencial.
Supervisionando a audiência o MM Juiz de Direito, Dra.
Maria José França Ribeiro, a qual foi reduzida a termo pelo conciliador Bruno Guimarães Lopes.
Apregoadas as partes, verifiquei a ausência de todas.
Entretanto, verificado que a parte autora, ao id69290848, já havia pleiteado a desistência da presente ação.
Diante do requerimento de desistência, a magistrada proferiu a seguinte sentença. 2– ENCERRAMENTO E SENTENÇA: “Verifico que em petição atravessada na movimentação de id69290848, a parte autora solicitou a desistência da feito. No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência, JULGANDO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
Intimem-se as partes, e em seguida, arquivem-se os autos, por preclusão lógica.” Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria, que após a leitura da ata, encerasse o termo, que lido e achado conforme por todos os presentes, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
17/06/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
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17/06/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 09:03
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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17/06/2022 09:03
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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15/06/2022 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 10:55, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2022 16:54
Extinto o processo por desistência
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15/06/2022 09:41
Juntada de petição
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11/06/2022 03:41
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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11/06/2022 03:41
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800323-14.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): AUGUSTO JOSE BORGES NETO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - MA11500 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc.
Considerando que o advogado do réu não indicou nem comprovou impossibilidade de comparecimento a nova audiência, determino que o ato seja remarcado, na modalidade de videoconferência, com a devida intimação das partes.
Cumpra-se.
São Luís, 31/05/2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
08/06/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800323-14.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): AUGUSTO JOSE BORGES NETO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - MA11500 ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 15/06/2022 10:55-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; *Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
São Luís – MA, 2022-06-01 17:00:52.953.
Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
01/06/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 10:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 07:59
Conclusos para despacho
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10/05/2022 07:59
Juntada de termo
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09/05/2022 11:55
Juntada de petição
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06/05/2022 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2022 08:40, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/05/2022 08:28
Juntada de petição
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05/05/2022 11:57
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800323-14.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): AUGUSTO JOSE BORGES NETO DECISÃO: Vistos, etc.
A priori, é de bom alvitre desatacar que não há obrigatoriedade de audiência virtual, devendo o juiz analisar a pertinência da alegação.
Neste caso, sequer foi alegado motivo pela parte autora, mas tão somente uma faculdade.
Por ouro lado, a Portaria citada não esta mais em vigor, uma vez que a situação fática que lhe deu origem, não é mais a mesma, e ja houve retorno das atividades presenciais, cabendo ao juiz, gestor da unidade jurisdicional, verificar da pertinência.
De outra banda, o comparecimento pessoal das partes ao ato evita, por exemplo, problemas técnicos de acesso passiveis de ocorrer, evitando adiamentos.
Portanto, mantenho a audiência da forma designada.
Intime-se.
São Luís, 03/05/2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
03/05/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:09
Outras Decisões
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03/05/2022 09:22
Conclusos para despacho
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03/05/2022 09:14
Juntada de petição
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22/04/2022 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 17:33
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 05:09
Juntada de petição
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07/04/2022 06:04
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800323-14.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): AUGUSTO JOSE BORGES NETO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do ID 64187754, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
05/04/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:00
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 17:51
Juntada de Certidão
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18/03/2022 12:53
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 18:33
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 18:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2022 08:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/02/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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