TJMA - 0800328-30.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2022 10:31
Publicado Sentença (expediente) em 27/05/2022.
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04/06/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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31/05/2022 19:50
Juntada de petição
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26/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800328-30.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: JOSE RIBAMAR CORREA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES - MA17286 DEMANDADO: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE LUIZ SARMANHO RAMOS - MA9234 SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, conforme ata/gravação constante nos autos virtuais, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO por sentença a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
São Luís, data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito. -
25/05/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 16:38
Homologada a Transação
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18/05/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 16:21
Juntada de termo
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18/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2022 00:00
Juntada de contestação
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05/05/2022 22:11
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2022 07:37
Expedição de Informações por telefone.
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25/04/2022 07:37
Expedição de Informações por telefone.
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25/04/2022 07:37
Expedição de Informações por telefone.
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25/04/2022 07:37
Expedição de Informações por telefone.
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25/04/2022 07:37
Expedição de Informações por telefone.
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22/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 07:56
Conclusos para despacho
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19/04/2022 07:55
Juntada de termo
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18/04/2022 20:14
Juntada de petição
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08/04/2022 06:10
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800328-30.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: JOSE RIBAMAR CORREA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES - MA17286 DEMANDADO: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES (OAB 17286-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 64295721, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Processo aguardando audiência de conciliação e instrução.
No id 63167265, o autor solicita a intimação de diversas testemunhas, com fulcro no §1º do art. 34 da Lei nº 9.099/95 para comparecerem à audiência.
Considerando a realização das audiências exclusivamente por meio de videoconferência, intime-se o reclamante para informar o e-mail ou número de whatsapp das testemunhas indicadas a fim desta unidade jurisdicional enviar o link de acesso a audiência, no prazo de 05 dias.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza Titular Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 6 de abril de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
06/04/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 20:53
Conclusos para despacho
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05/04/2022 20:53
Juntada de termo
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05/04/2022 20:51
Desentranhado o documento
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05/04/2022 20:51
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 17:40
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 22:28
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA RANGEL DE MORAES em 16/03/2022 23:59.
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25/03/2022 17:21
Juntada de petição
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22/03/2022 08:02
Conclusos para despacho
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22/03/2022 08:02
Juntada de termo
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21/03/2022 21:02
Juntada de petição
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18/03/2022 18:54
Juntada de petição
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18/03/2022 03:25
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 08:53
Conclusos para decisão
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10/03/2022 08:53
Juntada de termo
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10/03/2022 04:36
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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09/03/2022 18:02
Juntada de petição
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07/03/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 21:47
Conclusos para decisão
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05/03/2022 21:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/03/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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