TJMA - 0800274-62.2022.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 07:17
Baixa Definitiva
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07/11/2022 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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07/11/2022 07:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/11/2022 01:59
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA E SILVA VIANA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:59
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 01:19
Publicado Intimação de acórdão em 11/10/2022.
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11/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800274-62.2022.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: IZABEL CRISTINA MARQUES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: LAURA CRISTINA E SILVA VIANA (OAB 13898-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 20456595 - Acórdão. IMPERATRIZ-MA, 7 de outubro de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
07/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 21:42
Conhecido o recurso de IZABEL CRISTINA MARQUES FERREIRA - CPF: *09.***.*11-52 (REQUERENTE) e não-provido
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23/09/2022 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2022 11:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2022 03:24
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA E SILVA VIANA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 03:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 17/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800274-62.2022.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: IZABEL CRISTINA MARQUES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: LAURA CRISTINA E SILVA VIANA (OAB 13898-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 15/09/2022 e término às 14:59h do dia 22/09/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 7 de junho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
07/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
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07/06/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:03
Recebidos os autos
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19/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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