TJMA - 0800978-48.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 13:04
Conclusos para despacho
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13/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
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13/10/2021 13:03
Desentranhado o documento
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13/10/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2021 05:43
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2021 23:51
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800978-48.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308 DEMANDADO: AMANDA FONSECA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 53517829, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista petição constante id 53496430, na qual a parte reclamada informa o cumprimento do acordo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte requerida, ficando advertida que o seu silêncio será interpretado como uma resposta positiva.
Em caso de silêncio ou resposta positiva, arquive-se o feito.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 29 de setembro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
29/09/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 07:28
Conclusos para despacho
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29/09/2021 07:28
Juntada de termo
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28/09/2021 17:45
Juntada de petição
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21/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 07:13
Processo Desarquivado
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01/09/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
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30/08/2021 15:11
Juntada de petição
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30/03/2021 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2021 08:09
Arquivado Definitivamente
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15/01/2021 09:21
Juntada de termo
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15/01/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800978-48.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308 DEMANDADO: AMANDA FONSECA COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-CONJUNTA nº 52/2020, o(a) advogado(a) e/ou as partes poderão dirigir-se à sede do juizado, de segunda à sexta, no horário das 8H às 13h.
São Luís/MA, aos 14 de janeiro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
14/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 10:19
Juntada de Alvará
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13/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800978-48.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308 DEMANDADO: AMANDA FONSECA COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 39711200, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA.
Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
A secretaria para certificar o decurso do prazo para embargos e em seguida expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da parte autora Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
12/01/2021 13:34
Juntada de Certidão
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12/01/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 19:26
Homologada a Transação
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11/01/2021 13:33
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 13:32
Juntada de termo
-
11/01/2021 10:51
Juntada de petição
-
18/12/2020 11:02
Juntada de petição
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18/12/2020 05:41
Decorrido prazo de AMANDA FONSECA COSTA em 17/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 22:23
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2020 05:21
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 02/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 00:51
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 11:48
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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05/11/2020 13:25
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/10/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 14:37
Conclusos para despacho
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23/10/2020 14:36
Juntada de termo
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21/10/2020 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2020 13:47
Juntada de termo
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28/09/2020 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/09/2020 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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28/09/2020 08:35
Juntada de termo
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22/07/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 09:21
Juntada de Certidão
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22/07/2020 09:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2020 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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