TJMA - 0802501-56.2020.8.10.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 16:52
Baixa Definitiva
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29/07/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/07/2022 16:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/07/2022 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 03:50
Decorrido prazo de MARTA EDILENE DA SILVA SANTANA em 27/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 17:01
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (APELADO) e não-provido
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26/05/2022 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MARTA EDILENE DA SILVA SANTANA em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 12:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2022 07:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2022 15:28
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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25/04/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 01:49
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802501-56.2020.8.10.0027 – BARRA DO CORDA Apelante: Município de Barra do Corda Procurador: Dr.
Ronny Petherson Rocha Vieira OAB/MA 20021 Apelada: Marta Edilene da Silva Santana Advogado: Dr.
Rafael Elmer dos Santos Puça OAB/MA 13510 Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos etc...
Não obstante a distribuição à minha relatoria, como bem pontuou a d.
Procuradoria Geral de Justiça, verifico da análise dos autos principais em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, a pré-existência do Agravo de Instrumento nº 0814563-15.2020.8.10.0000, oriundo da demanda originária, distribuído primeiramente à Primeira Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput1, do RITJMA. Do exposto, constatada a referida prevenção, determino a devolução dos presentes autos ao setor competente, a fim de que sejam distribuídos de acordo com a prevenção ora verificada. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 4 de abril de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
05/04/2022 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2022 14:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
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05/04/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/04/2022 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/04/2022 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/04/2022 14:46
Juntada de parecer do ministério público
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16/02/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:51
Recebidos os autos
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15/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
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15/02/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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