TJMA - 0802696-68.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:24
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:01
Juntada de petição
-
29/11/2023 03:53
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0802696-68.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: I.
R.
BARROS, ISAEL RODRIGUES BARROS DESPACHO Cuida-se de pedido de busca de endereço da parte requerida nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, formulado pelo demandante.
A Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, em seu art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud (Sisbajud) ou análogos.
Por conseguinte, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei n. 9.109/2009, no valor de R$ 21,27 (vinte e um reais e vinte e sete centavos), para a realização de consulta junto ao(s) sistema(s) solicitado(s), podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado e para cada demandado.
Intimem-se.
Timon/MA, 23 de novembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
24/11/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:16
Juntada de petição
-
09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0802696-68.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: I.
R.
BARROS, ISAEL RODRIGUES BARROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil.
Timon, 20 de julho de 2023.
Paulo Ricardo Maciel Nascimento Secretário Judicial -
20/07/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:18
Decorrido prazo de I. R. BARROS em 21/03/2023 23:59.
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26/03/2023 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0802696-68.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: I.
R.
BARROS, ISAEL RODRIGUES BARROS DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Defiro o pedido de ID 81412562.
Renove-se o expediente de citação de empresa I R BARROS ME para o endereço localizado na AVENIDA PRESIDENTE MEDICI, 4179, BAIRRO PARQUE ALVORADA, TIMON/MA, CEP N: 65633-020, para cumprimento pela CENTRAL DE MANDADOS.
Certifique a secretaria acerca do retorno do AR referente à citação do requerido ISAEL RODRIGUES BARROS, ID 68672410.
Cumpra-se.
Timon/MA, 23 de janeiro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
02/02/2023 12:56
Juntada de Mandado
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02/02/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
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23/01/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 23:27
Juntada de petição
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07/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
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25/10/2022 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
25/10/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0802696-68.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: I.
R.
BARROS, ISAEL RODRIGUES BARROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização das partes requeridas, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil. Timon, 14 de outubro de 2022.
José Afonso Lima Bezerra Auxiliar Judiciário -
14/10/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
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18/07/2022 23:08
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2022 23:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2022 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:52
Desentranhado o documento
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14/06/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 10:25
Juntada de Mandado
-
09/06/2022 10:13
Juntada de Mandado
-
08/06/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0802696-68.2022.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: I.
R.
BARROS, ISAEL RODRIGUES BARROS DESPACHO Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC).
Deverá constar do mandado ou carta de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829 CPC).
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Outrossim, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis, mesmo antes das 06h ou depois das 20h, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827 do CPC).
Registre-se que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Anote-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916 CPC).
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Timon/MA, 12 de abril de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
07/06/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:27
Conclusos para despacho
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10/04/2022 19:50
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:44
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 12:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802696-68.2022.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: I.
R.
BARROS, ISAEL RODRIGUES BARROS Aos 06/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se o advogado do autor para realizar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, no prazo de 15 dias.
Timon/MA, 5 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
06/04/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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