TJMA - 0800488-58.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 07:39
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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27/05/2022 07:39
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2022 10:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/04/2022 23:59.
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02/05/2022 10:30
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:02
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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07/04/2022 09:01
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800488-58.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): LUCILIO DE JESUS CARDOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, com fulcro nos artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 05 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/04/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 22:26
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2022 14:06
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 14/03/2022 23:59.
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27/03/2022 08:42
Conclusos para julgamento
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27/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:40
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:09
Conclusos para despacho
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18/01/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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