TJMA - 0800226-32.2022.8.10.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 07:32
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 07:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/04/2024 07:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/04/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES LIMA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:27
Publicado Acórdão em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 16:36
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e provido
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19/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES LIMA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:43
Juntada de parecer do ministério público
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08/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/02/2024 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2024 17:31
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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26/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/02/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES LIMA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:15
Juntada de parecer do ministério público
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08/02/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/01/2024 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/10/2023 20:33
Juntada de petição
-
25/08/2022 07:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/08/2022 18:54
Juntada de parecer
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03/08/2022 06:22
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES LIMA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 06:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.º 0800226-32.2022.8.10.0103 – Olho D'Água das Cunhãs 1º Apelante/2º Apelado: Banco CETELEM S/A. Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB/MA 22013-A) 2ª Apelante/1ª Apelada: Maria de Jesus Alves Lima Advogado: Victor Rafael Dourado Jinkings Reis (OAB/MA 13.819) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Recolhimento do preparo efetuado pelo 1º Apelante, conforme Ids. 18072753 e 18072754. Dispensado o preparo pela 2ª Apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 18072730). Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos dos recursos e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo as apelações em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
07/07/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 08:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/07/2022 14:42
Conclusos para decisão
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23/06/2022 13:24
Recebidos os autos
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23/06/2022 13:24
Conclusos para decisão
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23/06/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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