TJMA - 0803744-32.2021.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MARILIA SANTOS VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 13/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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18/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMANDA DE AGUIAR SERRA LIMA em 28/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARILIA SANTOS VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PABLO MENEZES MIRANDA em 16/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 15:51
Juntada de Mandado
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21/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 01:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:29
Conclusos para decisão
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10/10/2023 02:01
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 20:37
Juntada de petição
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19/09/2023 15:07
Juntada de petição
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19/09/2023 02:12
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Ação de [Indenização por Dano Material] Nº 0803744-32.2021.8.10.0049 REQUERENTE: ANA LUIZA SANTIAGO NASCIMENTO REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DE: ANA LUIZA SANTIAGO NASCIMENTO, através de seu advogado, DR.
PABLO MENEZES MIRANDA OAB-MA 12028 DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, através de seu advogado, DRA: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB-MA 6100-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “DECISÃO Intimem-se as partes para impulso, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova”.
Assim como, “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” Conforme lições do professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Portanto, o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO como CARTA/MANDADO para cumprimento.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
Resp: 133769. -
14/09/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 10:34
Outras Decisões
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10/09/2023 23:03
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Paço do Lumiar
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28/08/2023 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 10:30, Central de Videoconferência.
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28/08/2023 11:28
Conciliação infrutífera
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27/08/2023 23:28
Juntada de petição
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25/07/2023 08:09
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0803744-32.2021.8.10.0049 / 1ª Vara de Paço do Lumiar Parte Requerente:ANA LUIZA SANTIAGO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PABLO MENEZES MIRANDA OAB-MA 12028 Parte Requerida:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB-MA 6100-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido(a) nos autos: “ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 28/08/2023 Hora: 10:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Diretor de Secretaria”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
Resp: 133769. -
21/07/2023 15:50
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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21/07/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Paço do Lumiar
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21/07/2023 09:43
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2023 09:42
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 10:30, Central de Videoconferência.
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17/07/2023 11:15
Juntada de petição
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07/06/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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07/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 09:10, Central de Videoconferência.
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06/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:26
Conclusos para decisão
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01/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
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28/06/2022 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
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28/06/2022 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2022 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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28/06/2022 09:40
Conciliação infrutífera
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28/06/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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07/04/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 09:48
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 11:21
Juntada de Mandado
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06/04/2022 00:00
Intimação
Ação Anulatória de Cobrança c/c Danos Morais e Pedido de Liminar - PROCESSO Nº 0803744-32.2021.8.10.0049 REQUERENTE: ANA LUIZA SANTIAGO NASCIMENTO REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DE: ANA LUIZA SANTIAGO NASCIMENTO, através de seu advogado, DR. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
PABLO MENEZES MIRANDA OAB-MA 12028.
ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, em razão da pandemia do COVID, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plums2, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 28/06/2022 às 09:30 horas, tendo como mediadora à Conciliadora do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3274-3204, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme Decisão proferida nos autos: “[...] Assim, não se demonstrando a verossimilhança das alegações da requerente e o perigo de dano ou resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Dê-se ciência à parte autora.
Dando continuidade, determino a inclusão do presente feito em pauta do CEJUSC, para realização da audiência de conciliação do art. 334 do CPC, a ser agendada pela Secretaria Judicial pelo sistema Attende.
Intime-se o advogado da parte autora, a quem incumbirá sua cientificação para comparecimento.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento, com antecedência mínima de 20 dias úteis.
Cientifique-se que o prazo para apresentar contestação, que é de 15 dias, terá início a partir da referida audiência, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Advirta-se a parte ré de que no prazo da contestação deverá especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade Ficam cientes as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa/proveito econômico, em favor do FERJ.
Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.
Somente após, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Paço do Lumiar, data do sistema.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar,Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
Anna Paula Cantanhede Azevedo, Secretária Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Da Comarca da Ilha de São Luís, Dr.
Rommel Cruz Viégas, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Resp. 133769 -
05/04/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/03/2022 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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14/03/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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08/03/2022 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2021 17:40
Conclusos para decisão
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24/11/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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