TJMA - 0801300-26.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 16:42
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2021 08:46
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 16/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:30
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 05/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS PROCESSO Nº 0801300-26.2019.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III ADVOGADA: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 EXECUTADO: PABLO SOUSA SANTOS Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 16/02/2021 e acostada ao Id. 41622955.
Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após a intimação das partes, arquivem-se provisoriamente os autos até o cumprimento integral do acordo. São Luís, 25 de fevereiro de 2021. Dr.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
27/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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26/02/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 11:58
Homologada a Transação
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25/02/2021 08:06
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 07:49
Juntada de petição
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25/02/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 13:11
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 12:52
Juntada de petição
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17/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo: 0801300-26.2019.8.10.0007 Exequente: CONDOMÍNIO VILLAGE DO BOSQUE III, Advogados: ELAINE ASSUNÇÃO DA SILVA, OAB- MA/20392, RENATA FREIRE COSTA, OAB- MA/11400, KATHERYNNE RESENDE ABREU DIAS, OAB- MA/18133 Executado: PABLO SOUSA SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo cinco dias, apresentar manifestação à Certidão exarada no id 40722191, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. São Luís- MA, 11 de fevereiro de 2021 ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
11/02/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 09:14
Conclusos para despacho
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05/02/2021 09:13
Juntada de penhora não realizada
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03/02/2021 10:34
Juntada de protocolo BACENJUD
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28/01/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:39
Juntada de petição
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09/09/2020 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 16:26
Conclusos para despacho
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23/07/2020 16:26
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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08/05/2020 10:04
Juntada de penhora não realizada
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06/05/2020 08:50
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/03/2020 09:39
Conta Atualizada
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28/02/2020 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2020 07:43
Conclusos para despacho
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08/01/2020 21:52
Juntada de petição
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06/11/2019 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2019 05:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III em 04/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2019 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2019 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 14:37
Homologada a Transação
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07/10/2019 09:06
Conclusos para julgamento
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04/10/2019 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2019 16:48
Juntada de diligência
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03/10/2019 14:45
Juntada de petição
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23/09/2019 14:10
Expedição de Mandado.
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23/09/2019 14:06
Juntada de Mandado
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20/09/2019 11:02
Juntada de penhora não realizada
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06/09/2019 10:44
Juntada de protocolo BACENJUD
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16/08/2019 07:45
Juntada de Certidão
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16/08/2019 03:34
Decorrido prazo de PABLO SOUSA SANTOS em 15/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 15:50
Juntada de diligência
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02/08/2019 14:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 13:56
Conclusos para despacho
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19/07/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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