TJMA - 0802537-79.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 00:29
Juntada de petição
-
11/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 23:54
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:47
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:40
Juntada de petição
-
20/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 22:45
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:22
Juntada de termo
-
17/01/2023 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:13
Decorrido prazo de ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
05/01/2023 05:48
Decorrido prazo de VALTER RIBAMAR SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2022 13:10
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
17/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:14
Juntada de termo
-
03/11/2022 11:08
Juntada de petição
-
04/07/2022 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 23:52
Juntada de petição
-
08/04/2022 23:33
Juntada de petição
-
01/04/2022 01:36
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:43
Decorrido prazo de ANTONILTON OLIVEIRA DE JESUS em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 08:43
Decorrido prazo de VALTER RIBAMAR SILVA em 25/03/2022 23:59.
-
07/12/2021 01:38
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0802537-79.2020.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NAILDES BRUNING DE SOUSA REU: VALTER RIBAMAR SILVA, ANTONILTON OLIVEIRA DE JESUS A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO, Titular da 13ª Vara Cível da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que, ficam INTIMADOS: VALTER RIBAMAR SILVA, CPF nº *38.***.*64-20 e ANTONILTON OLIVEIRA DE JESUS, CPF nº *76.***.*27-91, com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada, acostada à ID 52322883 , sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flaneógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, em data do sistema.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi. ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO Juíza de Direito da 13ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
03/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 20:44
Juntada de Edital
-
21/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 23:57
Juntada de petição
-
09/09/2021 23:49
Juntada de petição
-
23/08/2021 08:19
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802537-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NAILDES BRUNING DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA - OAB/MA 5912 REU: VALTER RIBAMAR SILVA, ANTONILTON OLIVEIRA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado, querendo, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 16 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
19/08/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:36
Transitado em Julgado em 30/07/2021
-
07/08/2021 00:12
Decorrido prazo de ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:04
Decorrido prazo de ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:54
Decorrido prazo de ANTONILTON OLIVEIRA DE JESUS em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:54
Decorrido prazo de VALTER RIBAMAR SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:53
Decorrido prazo de ANTONILTON OLIVEIRA DE JESUS em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:53
Decorrido prazo de VALTER RIBAMAR SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 01:04
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 09:19
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2021 15:04
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 21:47
Juntada de petição
-
11/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802537-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: NAILDES BRUNING DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA - MA 5912 REU: VALTER RIBAMAR SILVA, ANTONILTON OLIVEIRA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de INTIMAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 40469220), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
09/02/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 12:11
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 16:00
Decorrido prazo de ANTONILTON OLIVEIRA DE JESUS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:00
Decorrido prazo de ANTONILTON OLIVEIRA DE JESUS em 28/01/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 14:02
Juntada de termo
-
14/12/2020 22:44
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2020 23:06
Juntada de petição
-
05/11/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 01:58
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 10:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/10/2020 10:48
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/10/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 01:45
Decorrido prazo de VALTER RIBAMAR SILVA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 01:45
Decorrido prazo de ANTONILTON OLIVEIRA DE JESUS em 17/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 20:08
Juntada de diligência
-
20/02/2020 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 19:53
Juntada de diligência
-
10/02/2020 08:36
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 10:59
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2020 18:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/01/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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