TJMA - 0804033-75.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 21:29
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 03/06/2022 23:59.
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15/06/2022 18:14
Juntada de petição
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28/05/2022 00:16
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804033-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE MORAES COELHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO BONSUCESSO S/A para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$149,40 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 66536136.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 17 de maio de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
18/05/2022 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:20
Desentranhado o documento
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17/05/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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11/05/2022 10:34
Realizado cálculo de custas
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10/05/2022 07:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/05/2022 07:01
Juntada de Certidão
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10/05/2022 06:59
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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02/05/2022 16:11
Juntada de petição
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07/04/2022 13:39
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804033-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE MORAES COELHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC/2015.
Expeça-se ofício com força de Alvará Judicial, com ônus (custas recolhidas em id 62990815), para que o Banco do Brasil promova a transferência da quantia de R$ 5.128,22 (cinco mil, cento e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), que se encontra depositada em conta judicial id 2200108869651, com seus acréscimos legais e proporcionais, para a conta junto ao Banco do Brasil, CÓDIGO: 001, AGÊNCIA: 2954-8, CONTA: 46878-9, de titularidade de AZEVEDO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ: 18.***.***/0001-39.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas finais.
Em seguida, intime-se o executado, por meio de seu advogado, bem como por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas processuais calculadas, nos termos do art. 26, § 3º da Lei Estadual nº 9.109/09.
Havendo pagamento arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se no SIAFERJ, arquivando-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
05/04/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:52
Juntada de protocolo
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31/03/2022 11:23
Juntada de Ofício
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30/03/2022 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2022 08:46
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:40
Juntada de petição
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24/02/2022 17:47
Juntada de petição
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17/02/2022 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 08:58
Conclusos para despacho
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28/01/2022 20:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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