TJMA - 0800147-53.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:08
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
10/04/2025 21:12
Juntada de petição
-
05/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 22:30
Juntada de petição
-
08/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 21:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:12
Juntada de petição
-
23/09/2024 12:42
Juntada de petição
-
19/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:19
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2024 20:01
Juntada de petição
-
25/04/2024 11:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:01
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2024 16:34
Juntada de petição
-
14/04/2024 16:32
Juntada de petição
-
12/04/2024 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:11
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:51
Outras Decisões
-
11/12/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 00:51
Juntada de petição
-
02/12/2023 00:31
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800147-53.2022.8.10.0103 Requerente: FRANCISCO ALMEIDA FURTADO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, verifico que, mesmo intimado, o advogado não ajuizou o cumprimento de sentença no prazo legal, levando ao arquivamento dos autos.
Neste momento, postula o desarquivamento com cumprimento de sentença.
Diante disso, determino que seja intimado para recolher as custas indispensáveis ao desarquivamento no prazo de dez dias.
Não o fazendo, retornem os autos ao arquivo.
Com a juntada das custas, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Juiz FELIPE SOARES DAMOUS Respondendo pela Comarca de Olho D’água das Cunhãs/MA -
22/11/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 18:24
Juntada de petição
-
12/10/2023 09:25
Juntada de petição
-
11/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:12
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800147-53.2022.8.10.0103 Requerente: FRANCISCO ALMEIDA FURTADO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, verifico que, mesmo intimado, o advogado não ajuizou o cumprimento de sentença no prazo legal, levando ao arquivamento dos autos.
Neste momento, postula o desarquivamento com cumprimento de sentença.
Diante disso, determino que seja intimado para recolher as custas indispensáveis ao desarquivamento no prazo de dez dias.
Não o fazendo, retornem os autos ao arquivo.
Com a juntada das custas, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Juiz FELIPE SOARES DAMOUS Respondendo pela Comarca de Olho D’água das Cunhãs/MA -
15/09/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/09/2023 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 15:48
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 11:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 20:26
Juntada de petição
-
17/05/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 07:49
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:49
Juntada de decisão
-
08/08/2022 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/05/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:51
Juntada de contrarrazões
-
02/06/2022 01:36
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
01/06/2022 10:02
Juntada de contrarrazões
-
25/05/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 16:54
Juntada de apelação cível
-
20/05/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:09
Juntada de petição
-
13/05/2022 12:26
Juntada de apelação
-
13/05/2022 10:04
Juntada de apelação
-
04/05/2022 04:22
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 04:22
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 03:58
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 17:49
Juntada de petição
-
07/04/2022 13:48
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 21:58
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 18:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 09:53
Juntada de réplica à contestação
-
22/03/2022 20:27
Juntada de contestação
-
22/03/2022 20:23
Juntada de contestação
-
23/02/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 07:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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