TJMA - 0800256-55.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 03:24
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2024 08:26
Juntada de termo de juntada
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04/10/2023 05:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:28
Juntada de protocolo
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01/09/2023 04:37
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800256-55.2022.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): PEDRO DE ALMEIDA FRANCA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 97320329, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 98826572, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 97320330 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários contratuais no valor de 35% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
29/08/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:47
Juntada de petição
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20/07/2023 08:33
Juntada de petição
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07/07/2023 06:41
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:14
Juntada de petição
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16/04/2023 11:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
16/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:44
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:44
Juntada de decisão
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16/12/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/11/2022 19:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/09/2022 23:59.
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05/10/2022 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:38
Juntada de contrarrazões
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31/08/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 08:37
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2022 08:37
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 18:36
Juntada de recurso inominado
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04/08/2022 01:13
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 17:13
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2022 17:17
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 17:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 17:11
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59.
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05/07/2022 15:23
Juntada de petição
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23/06/2022 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:33
Juntada de petição
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27/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
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27/05/2022 08:19
Juntada de Certidão
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27/05/2022 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:59
Juntada de contestação
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22/04/2022 15:46
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:01
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 13:43
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 09:55
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:52
Juntada de petição
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10/03/2022 01:50
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 16:21
Conclusos para decisão
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03/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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