TJMA - 0814134-11.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 09:35
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
16/07/2023 22:21
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 14/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814134-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - MA15878 EXECUTADO: JONATHAN DA COSTA NUNES SENTENÇA Trata-se da Execução de Título Extrajudicial em que move G.A.
MENDES-ME em face de Jonathan da Costa Nunes, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para cumprir determinação deste juízo, a parte autora deixou o prazo transcorrer "in albis".
Intimada pessoalmente para manifestar seu interesse no feito, também não se pronunciou nos autos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as anotações de estilo e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
20/06/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 20:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/06/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:25
Decorrido prazo de G. A. MENDES - ME em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 15:20
Juntada de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814134-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO OAB/MA 15882, MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS OAB/MA 15878 EXECUTADO: JONATHAN DA COSTA NUNES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
11/02/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:35
Decorrido prazo de JONATHAN DA COSTA NUNES em 23/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 23:15
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 19:28
Juntada de petição
-
15/09/2022 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814134-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - OAB/MA 15882, MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - 0OAB/MA 15878 EXECUTADO: JONATHAN DA COSTA NUNES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Coronel Moises, 50, Campo Velho, Chapadinha-MA, CEP n. 65500-000.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
05/09/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 16:06
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2022 15:31
Juntada de petição
-
23/08/2022 12:21
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814134-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - OAB/MA 15882, MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - OAB/MA 15878 EXECUTADO: JONATHAN DA COSTA NUNES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas aos sistemas e no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
19/08/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 17:38
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:41
Juntada de petição
-
03/05/2022 12:28
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:07
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:07
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:03
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:03
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO em 20/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 13:56
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 20:28
Juntada de petição
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814134-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: G.
A.
MENDES - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO - OAB/MA 15882, MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS - OAB/MA 15878 EXECUTADO: JONATHAN DA COSTA NUNES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para recolher as custas determinada no despacho de ID. 45670322, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
06/04/2022 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:50
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO em 07/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 13:21
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 07/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:48
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 19:54
Juntada de petição
-
01/07/2021 10:13
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LOPES RIBEIRO em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 10:13
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 30/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 07:34
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 19:04
Decorrido prazo de MAYARA CARDOSO DE MEDEIROS em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:18
Juntada de petição
-
21/05/2021 02:57
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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