TJMA - 0804575-91.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 23:53
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:13
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:11
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:17
Juntada de petição
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02/04/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:29
Juntada de protocolo
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20/03/2023 11:10
Juntada de petição
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17/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804575-91.2021.8.10.0110 Exequente(s): JOANA FURTADO Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A Executado(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC.
Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC).
Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juíza de Direito Titular de Arari, respondendo pela Comarca de Penalva -
16/02/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:11
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:17
Juntada de protocolo
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23/12/2022 20:07
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:12
Juntada de Certidão
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24/11/2022 08:46
Recebidos os autos
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24/11/2022 08:46
Juntada de despacho
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06/06/2022 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/06/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
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25/05/2022 16:15
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 05/05/2022 23:59.
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20/05/2022 09:35
Conclusos para decisão
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17/05/2022 17:36
Juntada de contrarrazões
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28/04/2022 01:24
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:21
Juntada de apelação cível
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08/04/2022 13:56
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804575-91.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOANA FURTADO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA -OAB/ MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO S.A ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO S.A a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu. Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação.Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/04/2022 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:31
Julgado procedente o pedido
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28/03/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:04
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 11/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:49
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 03/03/2022 23:59.
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24/02/2022 20:53
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 18:52
Juntada de contestação
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26/01/2022 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 13:00
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 22:07
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2021 11:43
Conclusos para decisão
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22/11/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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