TJMA - 0800334-45.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 09:24
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 10:34
Juntada de protocolo
-
11/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800334-45.2019.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: FRANCINETE RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, retendo as custas, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
06/12/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 06:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 22:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:48
Juntada de petição
-
08/11/2023 16:02
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800334-45.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: FRANCINETE RODRIGUES DE SOUSA DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D ES P A C H O Preliminarmente altere a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, intime-se a requerida, para, no prazo de 15 (quinze), realizar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, certifique-se, observando-se que de acordo com o art. 12-A da Lei nº 9.099/95, os prazos no Juizado Especial Cível computar-se-ão em dias úteis.
No caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do NCPC.
Após os cálculos, conclusos para penhora on-line (FONAJE – ENUNCIADO 147).
Em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de arrecadação, penhora e avaliação.
Feita a arrecadação, penhora e avaliação, intime-se o executado da sua realização a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do NCPC).
Transcorrido o prazo, certifique-se.
São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
19/10/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/10/2023 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 05:20
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:20
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:27
Juntada de petição
-
21/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
30/10/2022 17:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:07
Juntada de petição
-
02/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 23:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 23:37
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/08/2022 01:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:46
Juntada de recurso inominado
-
29/07/2022 00:13
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:21
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 22:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 20:14
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 05/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 20:14
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 20:14
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
08/04/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 18:13
Decorrido prazo de FRANCINETE RODRIGUES DE SOUSA em 08/07/2021 23:59.
-
07/06/2021 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 10:26
Juntada de contestação
-
07/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 20:03
Juntada de petição
-
05/06/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801122-34.2022.8.10.0052
Jose Alan Ferreira de Araujo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Claudete de Castro Veiga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2022 12:09
Processo nº 0800308-61.2022.8.10.0039
Cizefreda da Silva Mesquita
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Wanessa Costa da Penha Morais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2022 15:47
Processo nº 0800121-39.2019.8.10.0207
Francivalda Lima da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2019 14:44
Processo nº 0802252-84.2022.8.10.0076
Joao Gomes Cavalcante
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2022 14:47
Processo nº 0800334-45.2019.8.10.0207
Francinete Rodrigues de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eduardo Silva Mercon
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2023 09:53