TJMA - 0800426-03.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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09/07/2022 01:35
Decorrido prazo de CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 14:06
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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31/05/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO SãO LUíS,19/05/2022 Ação: [Acidente de Trânsito] Processo nº 0800426-03.2022.8.10.0018 AUTOR: ARISBELTON LOPES DE ABREU REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ILMº(ª) SR.(ª) CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) sobre o teor da Sentença, cuja cópia segue anexa. Cordialmente, _________________________________ PEDRO AUGUSTO DE MELO NETO Servidor Judiciário -
20/05/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 14:51
Extinto o processo por desistência
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06/05/2022 19:28
Decorrido prazo de CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:21
Decorrido prazo de CARLOS HELDER CARVALHO FURTADO MENDES em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 10:00
Juntada de termo
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03/05/2022 22:30
Juntada de petição
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07/04/2022 14:24
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 PROCESSO: 0800426-03.2022.8.10.0018 AUTOR: ARISBELTON LOPES DE ABREU REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) DESPACHO Compulsando os autos, verificou-se que o acidente da parte autora ocorreu em 28/05/2015, tendo acionado esse juízo com processo sob nº 0800333-50.2016.8.10.0018, que já encontra-se arquivado por ter sido extinto sem resolução do mérito.
Ademais, a justiça comum é competente para julgar o presente feito, por se tratar de acidente ocorrido antes de 31/12/2020, vez que a partir dessa data as ações referente ao seguro DPVAT são de competência da Justiça Federal conforme dispõe a RESOLUCAO CNSP Nº 400, de 29 de Dezembro de 2020.
Entretanto, a parte autora efetuou a juntada em Id 63737677 do protocolo de cadastramento do processo no sistema PJE, porém o protocolo a ser juntado é o de distribuição, tendo em vista que a distribuição das ações de seguro DPVAT são feitas na Coordenadoria dos Juizados Especiais ou, pelo sistema DPVATWEB (https://sistemas.tjma.jus.br/dpvatweb/).
Desse modo, determino que a parte autora seja intimada para que no prazo de 10 (dez) dias, efetue a juntada aos autos de cópia de protocolo de distribuição, sob pena de indeferimento da petição inicial, bem como o arquivamento do feito nos termos do artigo 321 do NCPC.
Após a juntada do documento supra, voltem os autos concluso.
CUMPRA-SE.
São Luís, data do sistema.
José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 12º JECRC, nos termos da Portaria-CGJ 11002022 jbs -
05/04/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:00
Juntada de termo
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29/03/2022 11:49
Juntada de petição
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29/03/2022 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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