TJMA - 0839087-15.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ELY MARINHO MOREIRA FILHO em 17/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 10:15
Juntada de diligência
-
09/09/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:15
Juntada de diligência
-
08/09/2025 14:04
Juntada de diligência
-
08/09/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:04
Juntada de diligência
-
13/08/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA LEITAO NETTA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 08:28
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JONATAS DELGADO MAIA em 08/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ELY MARINHO MOREIRA FILHO em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:50
Juntada de diligência
-
16/06/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 14:50
Juntada de diligência
-
11/06/2025 20:39
Juntada de diligência
-
11/06/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 20:39
Juntada de diligência
-
02/06/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:42
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 17:32
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA LEITAO NETTA em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 07:02
Juntada de petição
-
18/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:50
Juntada de termo
-
16/07/2024 14:45
Juntada de termo
-
01/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 20:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0839087-15.2016
-
18/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 01:43
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA LEITAO NETTA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:06
Juntada de petição
-
17/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024
-
16/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 17:12
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:57
Juntada de petição
-
07/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 22:36
Juntada de petição
-
24/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839087-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BRAGA BASSON Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LILIA DA SILVA LEITAO NETTA - OAB/MA 10456, SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - OAB/MA 13805-A REU: BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: BETIANA SILVA GERUDE - MA10744 DESPACHO: Compulsando os autos verifico que foi proferido despacho de ID 83902606 para pesquisa INFOJUD e RENAJUD, as quais restaram infrutíferas, ID 86236564, 86606050.
Intimada a se manifestar a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica para o alcance dos bens particulares dos sócios, bem como a inclusão destes no polo passivo da demanda, com a sua citação para satisfazer a dívida, ID 90414393.
Tal requerimento, entretanto, mostra-se inviável no caso em comento, pois não está comprovada nos autos fraude da empresa, confusão patrimonial, desvio de finalidade, ou estado de insolvência da executada, nada podendo ser presumido pelo simples fato de não se ter sido encontrado bens da executada.
Nesse sentido, confira-se a seguinte ementa de julgado da lavra do Superior Tribunal de Justiça: Corroborando todo o exposto, colaciono o seguinte julgado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0703538-78.2019.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTÊNCIA E INSTRUCAO POPULAR AGRAVADO: ADILSON RIGOBELLO CONCEICAO VASCONCELOS, AMV - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Não se autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando não comprovada a ocorrência de desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, nos termos do artigo 50 do CC.
A não localização de bens patrimoniais para adimplir dívida perquirida na execução é insuficiente para caracterizar, por si só, o abuso de personalidade jurídica e/ou o desvio de finalidade aptos a autorizar a sua desconsideração (Precedentes).
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJ-DF 07035387820198079000 DF 0703538-78.2019.8.07.9000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 13/12/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 10/02/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Intime-se a exequente, para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema. ÂNGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito. -
22/05/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 00:31
Juntada de petição
-
19/04/2023 18:32
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA LEITAO NETTA em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:12
Decorrido prazo de SHAIRON CAMPELO PINHEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 13:35
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
11/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839087-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BRAGA BASSON Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LILIA DA SILVA LEITAO NETTA - MA10456, SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - MA13805-A REU: BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: BETIANA SILVA GERUDE - MA10744 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID -86606049 e 86236560, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 28 de fevereiro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 -
08/03/2023 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 02:35
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA LEITAO NETTA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 21:53
Juntada de petição
-
10/06/2022 09:13
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839087-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BRAGA BASSON Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LILIA DA SILVA LEITAO NETTA - OAB/MA10456, SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - OAB/MA13805-A REU: BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: BETIANA SILVA GERUDE - OAB/MA10744 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça. no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 1 de junho de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
01/06/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 16:31
Juntada de diligência
-
03/05/2022 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 16:33
Juntada de Mandado
-
24/02/2022 08:18
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA LEITAO NETTA em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 06:03
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
16/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:23
Juntada de petição
-
11/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA LEITAO NETTA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de SHAIRON CAMPELO PINHEIRO em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:24
Decorrido prazo de SHAIRON CAMPELO PINHEIRO em 11/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 00:32
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839087-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BRAGA BASSON Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LILIA DA SILVA LEITAO NETTA - OAB/MA 10456, SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - OAB/MA 13805 REU: BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: BETIANA SILVA GERUDE - OAB/MA 10744 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 20 de outubro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
21/10/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 17:24
Juntada de diligência
-
14/10/2021 19:14
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2021 14:37
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 05/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/09/2021 11:10
Juntada de Ofício
-
31/08/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 09:05
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/03/2021 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2021 10:37
Decorrido prazo de LILIA DA SILVA LEITAO NETTA em 01/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 14:53
Juntada de petição
-
11/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839087-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CARLOS HENRIQUE BRAGA BASSON Advogados do(a) AUTOR: LILIA DA SILVA LEITAO NETTA - OAB/MA 10456, SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - OAB/MA 13805 REU: BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Advogado do(a) REU: BETIANA SILVA GERUDE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 39169270), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 9 de fevereiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
09/02/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:49
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 09:05
Decorrido prazo de BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:55
Decorrido prazo de BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 03/02/2021 23:59:59.
-
13/12/2020 16:29
Juntada de diligência
-
13/12/2020 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2020 16:28
Juntada de diligência
-
07/12/2020 23:51
Mandado devolvido dependência
-
07/12/2020 23:51
Juntada de diligência
-
19/11/2020 16:46
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2020 16:46
Juntada de diligência
-
09/11/2020 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 14:36
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/10/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 10:20
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
06/12/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 11:01
Juntada de termo
-
20/11/2019 16:17
Juntada de petição
-
06/11/2019 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 07:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 13:52
Juntada de petição
-
09/07/2019 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 06:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BRAGA BASSON em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 06:00
Decorrido prazo de BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 11/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 06:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BRAGA BASSON em 11/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 06:00
Decorrido prazo de BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 11/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2019 10:22
Juntada de termo
-
13/02/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2019 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2019 11:59
Outras Decisões
-
25/10/2018 16:46
Juntada de termo
-
27/09/2018 03:31
Decorrido prazo de BRASIL CENTRO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 17/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/08/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/05/2018 14:50
Juntada de Ato ordinatório
-
23/05/2018 14:48
Transitado em Julgado em 22/05/2018
-
18/05/2018 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2018 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE BRAGA BASSON em 17/05/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 08:53
Juntada de termo
-
25/04/2018 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2018 17:18
Juntada de Ofício
-
20/04/2018 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2018 12:02
Conclusos para julgamento
-
04/04/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 15:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 10:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/08/2017 10:30 13ª Vara Cível de São Luís.
-
04/08/2017 13:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2017 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/07/2017 15:29
Expedição de Mandado
-
03/07/2017 15:27
Audiência conciliação designada para 16/08/2017 10:30.
-
26/06/2017 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 18:23
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/03/2017 12:17
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/03/2017 18:21
Juntada de Ato ordinatório
-
21/02/2017 10:56
Audiência conciliação não-realizada para 18/10/2016 10:00.
-
31/10/2016 18:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2016 05:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE BRAGA BASSON em 23/09/2016 23:59:59.
-
14/10/2016 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2016 17:54
Juntada de termo
-
01/09/2016 11:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2016 08:59
Juntada de Ofício
-
31/08/2016 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/08/2016 08:37
Expedição de Mandado
-
31/08/2016 08:32
Audiência conciliação designada para 18/10/2016 10:00.
-
29/08/2016 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2016 23:50
Conclusos para decisão
-
11/07/2016 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801896-10.2019.8.10.0007
Maria Raimunda Silva Mendonca
Izael Pereira Vieira
Advogado: Michelle Fonseca Santos Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/10/2019 16:14
Processo nº 0801708-57.2020.8.10.0047
Carlos Magno Ferreira Silveira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 15:52
Processo nº 0804498-21.2021.8.10.0001
Maria Ligia Vieira de Sousa Morais
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Achylles de Brito Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2021 12:10
Processo nº 0801194-91.2021.8.10.0040
Samuel Ferreira Oliveira Mendes
Instituicao Adventista de Educacao e Ass...
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2021 00:37
Processo nº 0800827-88.2019.8.10.0088
Ratain Kaapor
Advogado: Tiago Lima de Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2019 15:42