TJMA - 0802238-29.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802238-29.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL MAC CENTER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A DEMANDADO: CARLOS LAETH ALAM COUTINHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA COUTINHO - MA5641 ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A, sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
26/04/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:43
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:12
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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16/04/2023 08:34
Publicado Sentença (expediente) em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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11/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802238-29.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL MAC CENTER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A DEMANDADO: CARLOS LAETH ALAM COUTINHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA COUTINHO - MA5641 SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada não embargou à execução dentro do prazo legal, consoante certificado no id 85887732, converto a penhora em pagamento.
Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe in verbis: Art. 924. “Extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará no valor penhorado de R$ 348,90( id 85886373), em favor da parte exequente, e, em seguida, intime-se para recebimento, no prazo de 05( cinco) dias.
Liberado o valor, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Intimem-se as partes da sentença.
São Luís (MA), data do sistema.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito. -
27/03/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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22/03/2023 17:30
Juntada de termo
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22/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802238-29.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL MAC CENTER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343-A DEMANDADO: CARLOS LAETH ALAM COUTINHO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO SILVA COUTINHO - MA5641 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: RICARDO SILVA COUTINHO (OAB 5641-MA), para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, em razão da penhora on-line realizada, conforme tela de bloqueio de ID nº 85886373.
Advertência: Ficando desde logo ciente(s), de que não havendo embargos à execução, no prazo assinalado, será liberado a quantia penhorada por alvará à parte autora.
Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 15 de fevereiro de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
15/02/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:44
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/02/2023 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/12/2022 09:37
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:07
Decorrido prazo de RICARDO SILVA COUTINHO em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:31
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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23/11/2022 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
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07/11/2022 07:51
Juntada de Certidão
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05/11/2022 11:39
Recebidos os autos
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05/11/2022 11:39
Juntada de despacho
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06/05/2022 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/05/2022 10:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2022 07:13
Conclusos para decisão
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06/05/2022 07:13
Juntada de Certidão
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05/05/2022 18:40
Juntada de contrarrazões
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30/04/2022 11:35
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 29/04/2022 23:59.
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20/04/2022 02:38
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
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13/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
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12/04/2022 21:00
Juntada de recurso inominado
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11/04/2022 00:16
Publicado Sentença (expediente) em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 13:24
Expedição de Informações por telefone.
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07/04/2022 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2022 08:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 17:57
Juntada de petição
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17/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2022 21:31
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2022 11:10
Expedição de Informações por telefone.
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07/01/2022 08:58
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 12:46
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:45
Juntada de termo
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17/12/2021 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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