TJMA - 0802162-10.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 09:56
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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09/05/2022 23:24
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802162-10.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB/PE 4246-A EXECUTADO: MIDAS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo exequente em face da parte executada.
Sob o Id. 61766140, consta a petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4.º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Após transitado em julgado, dê-se baixa na estatística forense e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís - MA, 23 de março de 2022.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 8.ª Vara Cível da Capital -
05/04/2022 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 18:45
Extinto o processo por desistência
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16/03/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 10:50
Juntada de diligência
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25/02/2022 11:56
Juntada de petição
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09/02/2022 21:57
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 15:15
Juntada de petição
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28/01/2022 12:23
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
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27/01/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:36
Juntada de petição
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20/01/2022 20:34
Conclusos para despacho
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19/01/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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