TJMA - 0800051-32.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/11/2022 09:23 Decorrido prazo de FERNANDA ROSE DE SOUSA AZEVEDO em 16/11/2022 23:59. 
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                                            15/11/2022 02:08 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            15/11/2022 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            09/11/2022 17:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/11/2022 17:31 Juntada de termo 
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                                            08/11/2022 12:35 Juntada de termo 
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                                            07/11/2022 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2022 13:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/11/2022 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            03/11/2022 11:37 Juntada de termo 
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                                            03/11/2022 11:24 Juntada de petição 
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                                            27/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
 
 Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
 
 Av.
 
 Prof.
 
 Carlos Cunha, sn, Calhau.
 
 CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800051-32.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FERNANDA ROSE DE SOUSA AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MAJORE TAMARA MIRANDA FERREIRA - MA15449 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Trata-se de petição da advogada da parte autora (ID 79146732) onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial mediante a realização de transferência para conta bancária de sua titularidade.
 
 O parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil prevê que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra, indicada pelo exequente.
 
 Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não outorga poderes para receber alvará através da modalidade pretendida, INTIME-SE o(a) advogado(a) peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para a finalidade requerida ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
 
 Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís - MA, data do sistema.
 
 Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC.
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                                            26/10/2022 14:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/10/2022 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2022 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2022 08:54 Juntada de termo 
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                                            26/10/2022 08:53 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/10/2022 20:56 Juntada de petição 
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                                            14/10/2022 09:01 Publicado Intimação em 13/10/2022. 
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                                            14/10/2022 09:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022 
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                                            14/10/2022 07:19 Publicado Intimação em 13/10/2022. 
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                                            14/10/2022 07:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022 
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                                            10/10/2022 13:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/10/2022 13:25 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2022 13:11 Juntada de petição 
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                                            10/10/2022 12:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/10/2022 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2022 12:41 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2022 12:41 Juntada de despacho 
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                                            27/04/2022 13:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            27/04/2022 12:21 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/04/2022 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2022 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2022 11:37 Juntada de contrarrazões 
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                                            11/04/2022 00:17 Publicado Intimação em 11/04/2022. 
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                                            09/04/2022 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022 
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                                            07/04/2022 07:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2022 07:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2022 20:32 Juntada de recurso inominado 
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                                            23/03/2022 14:12 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            23/03/2022 13:07 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            23/03/2022 13:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/03/2022 11:30 Juntada de contestação 
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                                            21/03/2022 17:50 Juntada de petição 
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                                            20/01/2022 13:40 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/01/2022 17:13 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            19/01/2022 17:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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