TJMA - 0801638-42.2021.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LIMA em 10/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801638-42.2021.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA DA SILVA LIMA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, MICHELA DO VALE BRITO - PI3148 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias. 2.
ENCAMINHEM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure a existência de custas finais a serem pagas. 3.
Sendo apurados valores, INTIME-SE a parte vencida para efetuar seu pagamento no prazo de 15 dias, salvo se se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, caso em que, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC, “as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. 4.
Não havendo manifestação das partes e tendo sido pagas as custas finais, considerando que já houve trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com observância dos procedimentos legais.
Coroatá/MA, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito grg".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 1 de novembro de 2023.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm -
01/11/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:02
Juntada de despacho
-
17/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 20:26
Conclusos para decisão
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23/04/2023 20:25
Juntada de Certidão
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16/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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16/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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08/03/2023 14:10
Juntada de contrarrazões
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801638-42.2021.8.10.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DA SILVA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, MICHELA DO VALE BRITO - PI3148 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação de APELAÇÃO CÍVEL e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e nos termos do §1º do Art. 1.010 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MAc, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO o(a)(s) apelado(a)(s), através o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar(em)-se sobre a apelação cível e documento(s) apresentado(s).
Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023 ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA Aux. judiciária da 2ª Vara -
27/02/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
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18/01/2023 20:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2022 23:59.
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17/11/2022 17:08
Juntada de apelação
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09/11/2022 04:54
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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09/11/2022 04:54
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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09/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801638-42.2021.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA DA SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 24 de outubro de 2022.
RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/10/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:32
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2022 20:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 20:23
Juntada de Certidão
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11/08/2022 20:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 17:33
Juntada de petição
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18/07/2022 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801638-42.2021.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA DA SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " DESPACHO Vistos, etc. Ultrapassada a fase postulatória, verifico que existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo: a) havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; b) havendo requerimento de provas, venham os autos conclusos para decisão. Coroatá/MA, data da assinatura digital. Anelise Nogueira Reginato Juíza de Direito ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 14 de julho de 2022. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem da MM.ª Juíza ANELISE NOGUEIRA REGINATO, Titular da 1ª Vara, respondendo, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
14/07/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 02:55
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 21:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2022 23:59.
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08/06/2022 11:42
Conclusos para decisão
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08/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
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07/06/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2022 13:50, Centro de conciliação Itinerante.
-
07/06/2022 14:21
Conciliação infrutífera
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05/06/2022 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
02/06/2022 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2022 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 13:50, Centro de conciliação Itinerante.
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30/05/2022 03:06
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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25/05/2022 19:59
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA LIMA em 06/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
19/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801638-42.2021.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA DA SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para comparecer em audiência de conciliação no dia 07 de junho de 2022, às 13:50 horas, através de videoconferência.INTIMEM-SE. As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente ao Centro de Ensino Clodomir Milet, localizado na Rua Gonçalves Dias, Centro, s/n, Coroatá.Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link: https://vc.tjma.jus.br/conciliarc, no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso..
Observações: O intimado deverá acessar o link no horário agendado para audiência. Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala. Para informações e auxílio no acesso à sala de audiência virtual, deverá a parte e/ou advogado entrar em contato através do telefone: (99) 3641-2822, ou pelo balcão virtual, através do link https://vc.tjma.jus.br/bvvara2cor, Usuário: nome completo do solicitante, Senha: balcao1234. -
18/05/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:29
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:41
Juntada de réplica à contestação
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11/04/2022 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801638-42.2021.8.10.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DA SILVA LIMA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação de Contestação de forma TEMPESTIVA e, com fundamento no Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa e da proposta de autocomposição (caso haja), assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC). Coroatá/MA, 7 de abril de 2022. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA Aux. judiciária da 2ª Vara -
07/04/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 07:34
Juntada de Certidão
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05/10/2021 18:19
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2021 17:43
Juntada de contestação
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15/09/2021 19:29
Juntada de termo
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18/08/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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