TJMA - 0800680-74.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 11:25
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUSA OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:04
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 17:29
Juntada de diligência
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13/04/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 17:29
Juntada de diligência
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08/04/2024 15:49
Juntada de petição
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05/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 12:02
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 08:04
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 14:48
Juntada de petição
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25/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:19
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUSA OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/08/2023 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 13:58
Juntada de diligência
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26/07/2023 07:39
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:31
Conclusos para despacho
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03/07/2023 08:31
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUSA OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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18/06/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2023 13:19
Juntada de diligência
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12/06/2023 22:05
Expedição de Mandado.
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30/04/2023 18:42
Processo Desarquivado
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25/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:32
Conclusos para despacho
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20/04/2023 17:12
Juntada de petição
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31/08/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 12:08
Homologada a Transação
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08/08/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
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08/08/2022 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/08/2022 16:35
Juntada de petição
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30/05/2022 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2022 19:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 27/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:25
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800680-74.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE DEMANDADO: DANIELA DE SOUSA OLIVEIRA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 30/08/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de abril de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
05/04/2022 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
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05/04/2022 18:37
Desentranhado o documento
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05/04/2022 18:37
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/03/2022 20:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/03/2022 20:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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30/03/2022 20:06
Distribuído por sorteio
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30/03/2022 16:09
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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