TJMA - 0806496-87.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
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01/02/2023 07:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 07:26
Juntada de decisão
-
05/05/2022 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/04/2022 10:53
Juntada de contrarrazões
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07/04/2022 17:28
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806496-87.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO EXEQUENTE: MISAEL SANTOS MORAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - OAB/MA 14262 EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - OAB/DF 20334, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24923 DESPACHO Cuida-se de ação processada sob o rito comum, com prolação de sentença e com posterior interposição de apelo.
Relação jurídica com desenvolvimento regular, com garantia do contraditório.
Feito em fase de seguimento do recurso de apelação interposto.
DECIDO.
Em razão do disposto no artigo 485, §7º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Nos termos dos artigos 331, §1º, e 332, §4º, ambos do Código de Processo Civil, cite-se o réu para responder ao recurso.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 09 de março de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
05/04/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 10:17
Juntada de petição
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18/03/2022 15:28
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 08:35
Conclusos para decisão
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03/03/2022 08:35
Juntada de Certidão
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24/02/2022 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 12:48
Juntada de apelação cível
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22/02/2022 15:01
Indeferida a petição inicial
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19/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 12:06
Juntada de petição
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17/02/2022 10:08
Conclusos para decisão
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17/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
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17/02/2022 01:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/02/2022 01:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 16:44
Determinada a redistribuição dos autos
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13/02/2022 23:15
Conclusos para decisão
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11/02/2022 11:25
Juntada de petição
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10/02/2022 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 23:41
Outras Decisões
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10/02/2022 22:05
Conclusos para decisão
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10/02/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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