TJMA - 0803243-94.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 03:00
Decorrido prazo de MACIEL COSTA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 02:59
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CAXIAS em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 09:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/05/2022 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Medidas Garantidoras | Habeas Corpus Número Processo: 0803243-94.2022.8.10.0000 Paciente: Maciel Costa da Silva Advogada: Vanessa de Castro Soares Impetrado: Juízo de Direito da Terceira Vara Criminal de Caxias Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: Verificado que a Advogada que o subscreve possui poderes específicos para tanto (ID 16083282), homologo o pedido de desistência formulado no ID 16083281, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorridos os prazos necessários, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 27 de abril de 2022 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
28/04/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 09:54
Outras Decisões
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23/04/2022 02:40
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CAXIAS em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:40
Decorrido prazo de MACIEL COSTA DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:48
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CAXIAS em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 12:19
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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12/04/2022 19:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/04/2022 13:25
Juntada de petição
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12/04/2022 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Medidas Garantidoras | Habeas Corpus Número Processo: 0803243-94.2022.8.10.0000 Paciente: Maciel Costa da Silva Advogados: Carlos Armando Alves Serejo e Caio Fernando Mattos de Souza Impetrado: Juízos de Direito da Terceira Vara Criminal de Caxias Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: Requerida a desistência do feito por Advogada sem poderes para tanto, e que não trouxe, aos autos, a procuração demandada, cumpre dar prosseguimento ao WRIT, à impossibilidade de homologação daquele pleito. Sob tal prisma, anoto não haver, nos autos, pleito liminar, nem antevejo de logo presente causa à concessão, ainda que de ofício, de eventual benesse. Por isso, peçam-se informações detalhadas à d. autoridade dita coatora, bem como cópias dos documentos necessários ao exame da controvérsia.
Prazo: 5 (cinco) dias. Decorridos, sigam os autos ao representante do Órgão do PARQUET, para manifestação, observado o prazo de 2 (dois) dias para tanto regimentalmente previsto no art. 420, do RI-TJ/MA. Esta decisão servirá como ofício. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 06 de abril de 2022 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
08/04/2022 09:39
Juntada de malote digital
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08/04/2022 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 15:20
Outras Decisões
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04/04/2022 10:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
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30/03/2022 15:25
Classe retificada de CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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30/03/2022 02:55
Decorrido prazo de VANESSA DE CASTRO SOARES em 29/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:46
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CAXIAS em 18/03/2022 06:00.
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19/03/2022 01:46
Decorrido prazo de MACIEL COSTA DA SILVA em 18/03/2022 06:00.
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16/03/2022 07:04
Decorrido prazo de MACIEL COSTA DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 03:50
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2022.
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16/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2022 11:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 11:51
Juntada de documento
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04/03/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/03/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 07:57
Outras Decisões
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25/02/2022 11:29
Juntada de petição
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22/02/2022 16:31
Conclusos para decisão
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22/02/2022 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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