TJMA - 0800638-07.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:54
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800638-07.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA EXECUTADO: SAE - SISTEMA DE APOIO AO ENSINO LTDA Advogado(s) do reclamado: SIMONE FONSECA ESMANHOTTO (OAB 20934-PR), JULIANO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 37134-PR) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, MA, 4 de agosto de 2023.
CLEOSWALDO FERREIRA COSTA.
Servidor Judicial" São Luís, 4 de agosto de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
04/08/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:34
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:34
Juntada de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800638-07.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIVIA FRANCISCA ROMA REIS FERREIRA EXECUTADO: SAE - SISTEMA DE APOIO AO ENSINO LTDA Advogado(s) do reclamado: SIMONE FONSECA ESMANHOTTO (OAB 20934-PR), JULIANO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 37134-PR) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXECUTADO intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação.
Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º; b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX; c) havendo o cumprimento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor da exequente, notificando-a sobre a disponibilização do expediente.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 14 de julho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
14/07/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/07/2023 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 22:40
Conclusos para despacho
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27/06/2023 22:39
Juntada de termo
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26/06/2023 22:19
Juntada de petição
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23/06/2023 17:30
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2023 10:03
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:03
Juntada de despacho
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30/11/2022 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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23/11/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2022 11:34
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:34
Juntada de termo
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18/11/2022 23:17
Juntada de contrarrazões
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16/11/2022 23:26
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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16/11/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 18:57
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:41
Juntada de recurso inominado
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17/10/2022 00:27
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 18:10
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/06/2022 16:07
Juntada de contestação
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13/05/2022 23:34
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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08/04/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 22:59
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2022 22:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2022 22:57
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/04/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:03
Juntada de petição
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29/03/2022 19:24
Conclusos para decisão
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29/03/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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