TJMA - 0804835-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 17:22
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 17:21
Transitado em Julgado em 24/03/2021
-
26/03/2021 16:21
Decorrido prazo de GEISA MARIA PEREIRA COSTA em 23/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:21
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804835-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP248970 REU: GEISA MARIA PEREIRA COSTA SENTENÇA Banco Itaucard S/A, qualificado e representado nos autos, ajuizou ação de busca e apreensão em face de Geisa Maria Pereira Costa.
Logo após proferido despacho que determinou a intimação do requerente para recolhimento das custas de ingresso (id. 40921266), o autor formulou pedido de desistência do feito, com a extinção do processo (id. 41358947). É o que cabia relatar.
Decido.
Segundo disciplinam os § § 4º e 5º do art. 485 do CPC, pode o autor desistir da ação até a prolação da sentença, condicionada ao consentimento do réu quando já oferecida contestação.
In casu, a requerente formula pedido de desistência, que prescinde de aquiescência do requerido, porquanto sequer foi citado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e, por via de consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
26/02/2021 15:50
Juntada de petição
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26/02/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 14:55
Extinto o processo por desistência
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24/02/2021 13:42
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 11:39
Juntada de petição
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12/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804835-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OABSP248970 REU: GEISA MARIA PEREIRA COSTA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís - MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
10/02/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:09
Conclusos para decisão
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09/02/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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