TJMA - 0818139-42.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 11:41
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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31/07/2022 15:13
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA em 27/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:02
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 14:05
Decorrido prazo de FABIOLA COSTA em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 20:09
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2022.
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31/05/2022 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 20:19
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 13:33
Juntada de petição
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23/04/2022 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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23/04/2022 01:01
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2022.
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23/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:21
Juntada de Edital
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20/04/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 21:19
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 19/04/2022 00:30 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
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19/04/2022 21:19
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 10:51
Audiência Entrevista com curatelando designada para 19/04/2022 00:30 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
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19/04/2022 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 07:29
Juntada de diligência
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18/04/2022 19:32
Juntada de petição
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12/04/2022 01:20
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0818139-42.2022.8.10.0001 Requerente: FABIOLA COSTA Requerida: MARIA ROSA COSTA MOTA Endereço: Rua Maria da Luz Melo, nº 20, Vila Isabel, Anjo da Guarda CEP 65082-060 DESPACHO Deixo para me manifestar quanto ao pedido de curatela provisória após a audiência de exame pessoal e entrevista da curatelanda, que designo para o dia 19/04/2022, às 10h30m, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/sec2varainterdicao, devendo a requerente, estar disponível na data e hora designados, na presença da curatelanda.
Cite-se a curatelanda MARIA ROSA COSTA MOTA, por oficial de justiça, no endereço acima mencionado, para participar da audiência designada (videoconfrência).
Intime-se a parte requerente, por intermédio de sua Advogada, para, tomar ciência da audiência, acompanhar a curatelanda na data designada, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias juntar os documentos abaixo elencados, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e 321, parágrafo único do CPC/2015): - Da requerente: - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Atestado de sanidade física e mental; - Atestado de bons antecedentes; - Declaração de concordância dos demais filhos da curatelanda (se houver); - Comprovante de pagamento das custas processuais de ingresso ou a comprovação da hipossuficiência financeira atinente à concessão dos benefícios da justiça gratuita; - Telefone para contato. - Da curatelanda: - Laudo médico, devidamente assinado e carimbado, indicando com clareza o fundamento da interdição e especificando o CID, nos moldes do formulário* adotado e fornecido por esta Unidade - Certidão de nascimento ou, se casado, certidão de casamento.
Notifique-se o MP.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 7 de abril de 2022.
ROSÁRIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás Orientações: 1.
Link de acesso à sala virtual de audiências: https://vc.tjma.jus.br/sec2varainterdicao Usuário: nome completo Senha: tjma1234; 2.
Acessar a sala de audiências somente após o(a) servidor(a) da respectiva Unidade Judicial entrar em contato, via whatsapp, com as partes envolvidas, autorizando a solicitação de entrada na sala; 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, aguardar a liberação, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Em caso de impossibilidade de acesso aos recursos tecnológicos disponíveis, compareça na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás, localizada no 5º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, 5º andar, Calhau, nesta cidade. 5.
Para para acesso ao Fórum Des.
Sarney Costa (Calhau), é obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), conforme determina a Portaria-GP N° 482022. *.
Disponibilização do Formulário através do whatsapp 98 3194-5794 ou e-mail [email protected] -
08/04/2022 11:31
Juntada de petição
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08/04/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 15:48
Juntada de petição
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06/04/2022 15:42
Conclusos para decisão
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06/04/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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