TJMA - 0800586-94.2019.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2022 04:20
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA BRANDAO em 07/06/2022 23:59.
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15/06/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 08:44
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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01/06/2022 10:48
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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26/05/2022 13:20
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA BRANDAO em 09/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 08:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2022 12:03
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
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12/04/2022 01:58
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800586-94.2019.8.10.0030 Promovente EVANDRO DA SILVA BRANDAO Promovido WALLYSON RANGEL DOS SANTOS SILVA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO (OAB 5406-MA), PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 4958-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão (Id. 64275901) proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 08 de Abril de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
08/04/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 09:13
Outras Decisões
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24/03/2022 20:23
Conclusos para decisão
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09/12/2021 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2021 23:11
Juntada de diligência
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06/12/2021 14:06
Juntada de protocolo
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05/08/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2020 08:43
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA BRANDAO em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 08:42
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA BRANDAO em 19/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 11:17
Conclusos para decisão
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07/05/2020 11:17
Juntada de Certidão
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07/05/2020 10:42
Juntada de petição
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01/04/2020 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 11:57
Extinto o processo por negligência das partes
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06/02/2020 13:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2020 19:37
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA BRANDAO em 03/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 19:20
Juntada de Certidão
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14/09/2019 03:50
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA BRANDAO em 13/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2019 10:28
Juntada de Mandado
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30/08/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 09:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2019 09:53
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/08/2019 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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26/08/2019 12:33
Juntada de petição
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02/08/2019 00:48
Decorrido prazo de WALLYSON RANGEL DOS SANTOS SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2019 15:24
Juntada de diligência
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19/07/2019 11:12
Juntada de protocolo
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16/07/2019 03:55
Decorrido prazo de EVANDRO DA SILVA BRANDAO em 15/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 15:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2019 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2019 15:29
Audiência conciliação designada para 28/08/2019 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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12/06/2019 14:50
Juntada de diligência
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13/05/2019 15:06
Juntada de protocolo
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02/05/2019 09:39
Juntada de Mandado
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02/05/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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