TJMA - 0800202-40.2020.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 14:37
Juntada de petição
-
26/04/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
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26/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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26/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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15/03/2023 04:43
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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15/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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15/03/2023 04:42
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
15/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800202-40.2020.8.10.0146 REQUERENTE: MADSON QUEIROZ SOUSA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR (OAB 11791-MA).
REQUERIDO(A): DÁCIO ALVES VIANA.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: WEYNA DE SOUSA SILVA (OAB 19456-MA).
DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a petição de id. 85201040 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
08/02/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:16
Juntada de diligência
-
08/02/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:37
Juntada de petição
-
06/02/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800202-40.2020.8.10.0146 REQUERENTE: MADSON QUEIROZ SOUSA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR (OAB 11791-MA).
REQUERIDO(A): DÁCIO ALVES VIANA.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: WEYNA DE SOUSA SILVA (OAB 19456-MA).
DESPACHO Analisando o vídeo anexado em id. 71271627, verifico que assiste razão à parte autora em petição de id. 71680606, posto que o vídeo anexado pela parte requerida não obedece os parâmetros estabelecidos na sentença de id. 60891557.
Determino que o requerido cumpra o determinado na sentença, ou seja, publicar em sua página do Instagram retratação, da mesma forma do post citado, devendo ficar disponível na rede social pelo tempo que o post anterior ficou, com a publicidade que o vídeo que deu causa a este processo teve, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte requerida via carta precatória, uma vez que em certidão de id. 71263583, a intimação via Whatsapp não se mostrou possível.
Antes do envio da carta precatória, intime-se a parte autora para recolher as custas relativas ao envio da mesma, no prazo de 10 (dez) dias Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
03/02/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:42
Juntada de petição
-
03/02/2023 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:02
Decorrido prazo de WEYNA DE SOUSA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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15/12/2022 17:26
Conclusos para decisão
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01/12/2022 18:49
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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01/12/2022 18:49
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
01/12/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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29/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:17
Juntada de petição
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14/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800202-40.2020.8.10.0146 REQUERENTE: MADSON QUEIROZ SOUSA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR (OAB 11791-MA).
REQUERIDO(A): DÁCIO ALVES VIANA.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: WEYNA DE SOUSA SILVA (OAB 19456-MA).
DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 71680606 - Petição, na qual o autor afirma não ter havido o cumprimento correto da obrigação de fazer.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Joselândia/MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
09/11/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:02
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:52
Juntada de petição
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12/07/2022 15:29
Juntada de petição
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12/07/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 14:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/07/2022 11:17
Juntada de petição
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05/07/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 20:04
Outras Decisões
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30/06/2022 12:06
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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17/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
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13/06/2022 16:31
Juntada de petição
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20/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
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17/05/2022 19:46
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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17/05/2022 19:46
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800202-40.2020.8.10.0146 REQUERENTE(S): MADSON QUEIROZ SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR - MA11791-A REQUERIDO(A)(A): DÁCIO ALVES VIANA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WEYNA DE SOUSA SILVA - MA19456-A DESPACHO Compulsando aos autos observa-se que em petitório de id.64977303 e id. 64978187, a parte executada junta comprovante de pagamento referente ao cumprimento da multa de 10% aplicada conforme art 523CPC, tendo em vista o decurso do prazo de pagamento voluntário, razão pela qual determino a expedição do alvará para transferência da quantia depositada, conforme comprovante de id. 64978187, em favor da parte autora, para o Banco Nu Pagamentos S.A. (Nubank), Agência: 0001, Conta: 10370286-7, de titularidade do autor da ação MADSON QUEIROZ SOUSA, CPF nº *41.***.*09-39 , conforme petitório de id. 31923088.
Ademais, observa-se também que em petitório de id. 66236059 o requerido juntar comprovante de pagamento de sentença condenatória, através de transferência bancária no valor de R$ 2.539,53 R$ (dois mil, quinhentos e trinta nove reais, cinquenta e três centavos), por esta razão intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por conseguinte, oficie-se o FERJ (fundo de especial de modernizacão e reaparelhamento do judiciário) para que transfira o valor pago indevidamente, que se encontra nos autos em id n° 64490567, 64490577 para a conta de titularidade do requerido DÁCIO ALVES VIANA, CPF nº *33.***.*53-54, qual seja Agência: 0767, C/C: 21042-0, OP: 013, Caixa Econômica Federal, conforme requerido em petitório de id. 66236059.
Joselândia (MA), 12 de maio de 2022.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
13/05/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:21
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:05
Juntada de petição
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19/04/2022 15:35
Juntada de petição
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18/04/2022 16:48
Juntada de petição
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18/04/2022 14:25
Juntada de petição
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12/04/2022 22:27
Expedido alvará de levantamento
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12/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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12/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 09:06
Conclusos para despacho
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11/04/2022 08:35
Juntada de petição
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11/04/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Joselândia PROCESSO Nº. 0800202-40.2020.8.10.0146.
Requerente(s): MADSON QUEIROZ SOUSA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR - MA11791-A. Requerido(a)(s): DÁCIO ALVES VIANA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WEYNA DE SOUSA SILVA - MA19456.
DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu causídico, para que efetue o pagamento do valor da condenação descrito no petitório de id.64430496, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como cumprir com a obrigação de fazer nos termos da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada à 10 (dez) dias-multa (art. 536, §1º, CPC), até eventual e ulterior necessidade de nova deliberação judicial.
Caso efetuado o pagamento, independente de nova determinação, expeça-se alvará, para levantamento/transferência da quantia; Não efetuado o pagamento pela parte executada e não impugnada a execução, também independe de nova determinação: a) certifique-se e intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada do débito, bem como requerer o que mais entender de direito; b) nada requerendo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Joselândia (MA), 7 de abril de 2022.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia -
08/04/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 19:06
Juntada de petição
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07/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:03
Juntada de petição
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09/03/2022 09:45
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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27/02/2022 11:03
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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27/02/2022 11:03
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
27/02/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 14:26
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/07/2021 09:37
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 16:07
Juntada de petição
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18/06/2021 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/06/2021 10:45 Vara Única de Joselândia .
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18/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:56
Juntada de petição
-
18/05/2021 16:28
Juntada de petição
-
15/05/2021 05:06
Decorrido prazo de WEYNA DE SOUSA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/06/2021 10:45 Vara Única de Joselândia.
-
12/04/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:58
Juntada de petição
-
28/07/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:34
Juntada de petição
-
14/07/2020 01:53
Decorrido prazo de WEYNA DE SOUSA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:53
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 13/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 09:36
Juntada de petição
-
24/06/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 14:14
Juntada de petição
-
23/06/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 18:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 17:50
Juntada de petição
-
09/06/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 09:26
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:54
Juntada de contestação
-
08/06/2020 11:43
Juntada de contestação
-
07/06/2020 01:10
Decorrido prazo de WEYNA DE SOUSA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:10
Decorrido prazo de WEYNA DE SOUSA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/06/2020 09:30 Vara Única de Joselândia.
-
27/05/2020 16:17
Juntada de petição
-
25/05/2020 18:41
Juntada de petição
-
25/05/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 02:37
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:37
Decorrido prazo de DÁCIO ALVES VIANA em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:37
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:37
Decorrido prazo de DÁCIO ALVES VIANA em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 16:05
Juntada de diligência
-
17/04/2020 10:43
Juntada de petição
-
15/04/2020 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/06/2020 09:30 Vara Única de Joselândia.
-
14/04/2020 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2020 16:24
Juntada de diligência
-
14/04/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 15:15
Juntada de petição
-
24/03/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 11:25
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 10:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/03/2020 19:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/03/2020 16:45
Conclusos para decisão
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19/03/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
09/02/2023
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