TJMA - 0035871-21.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE NILTON GONCALVES BASTOS em 07/10/2022 23:59.
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06/01/2023 03:47
Decorrido prazo de J N GONCALVES BASTOS em 07/10/2022 23:59.
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06/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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06/01/2023 03:47
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/10/2022 23:59.
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28/11/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 09:46
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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03/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0035871-21.2012.8.10.0001 (384012012) CLASSE/AÇÃO: Monitória AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA ( OAB 14660A-MA ) REU: J N GONGALVES BASTOS e JOSE NILTON GONGALVES BASTOS Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA, proposta por HSBC BANK BRASIL- BANCO MULTIPLO em face de J.
N.
GONÇALVES BASTOS, devidamente qualificados na inicial, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial de fls. 02/03 acompanhado de documentos.
Embora determinada a citação do requerido por diversas, a relação processual não se aperfeiçoou.
Ato contínuo, a parte exequente pleiteou a desistência do feito, através de petição presente de fls. 201.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
No presente caso não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que a demandante resolveu desistir do pleito disposto em sua inicial, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil Brasileiro, quando sequer houve a citação da requerida. À vista do exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado à fl. 201 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes pelo autor, caso ainda devidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, face não ter se completado a relação processual.
Após, arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa.
P.R.I.
São Luís, 24 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352 -
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0035871-21.2012.8.10.0001 (384012012) CLASSE/AÇÃO: Monitória AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA ( OAB 14660A-MA ) REU: J N GONGALVES BASTOS e JOSE NILTON GONGALVES BASTOS Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias. dar prosseguimento ao feito, em face de haver decorrido o prazo de suspensão.
São Luís (MA), 9 de fevereiro de 2021 Katia Rossanna Andrade Lucena Gomes Secretária Judicial da 4ª Vara Cível Matrícula 124560.
Resp: 142356
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2012
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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