TJMA - 0800552-65.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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05/02/2023 04:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:24
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 08:49
Juntada de termo
-
16/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 11:14
Juntada de petição
-
09/01/2023 13:11
Juntada de petição
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27/12/2022 16:45
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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05/12/2022 12:01
Decorrido prazo de URBANO VITALINO ADVOGADOS em 22/11/2022 23:59.
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05/12/2022 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2022 23:59.
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04/12/2022 00:04
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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30/11/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 07:35
Juntada de termo
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28/11/2022 11:47
Juntada de petição
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10/11/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 07:46
Juntada de termo
-
07/11/2022 14:08
Juntada de petição
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24/10/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:19
Juntada de termo
-
24/10/2022 09:19
Juntada de termo
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21/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
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27/09/2022 08:02
Juntada de termo
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26/09/2022 20:27
Juntada de petição
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23/09/2022 13:58
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:18
Juntada de termo
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12/09/2022 14:42
Juntada de petição
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09/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 10:16
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:16
Juntada de petição
-
05/07/2022 09:43
Juntada de petição
-
23/06/2022 18:37
Juntada de petição
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15/06/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/06/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/06/2022 11:12
Homologada a Transação
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14/06/2022 14:23
Juntada de petição
-
14/06/2022 10:55
Juntada de contestação
-
08/06/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:28
Juntada de termo
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08/06/2022 11:06
Juntada de petição
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03/05/2022 15:29
Juntada de petição
-
26/04/2022 02:54
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 07:18
Conclusos para despacho
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20/04/2022 07:18
Juntada de termo
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19/04/2022 19:31
Juntada de petição
-
19/04/2022 02:02
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 22:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 11:59
Conclusos para decisão
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11/04/2022 11:59
Juntada de termo
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11/04/2022 11:56
Juntada de petição
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11/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800552-65.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: ATRYA CAMPOS MOREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES - MA19392 DEMANDADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 64281319, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Cuida-se de pedido de apreciação de tutela antecipada.
Atento que o documento juntado para fins de prova domiciliar se acha em nome de terceiro, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, trazendo aos autos comprovante legível e atual(emitido a partir de 2022), em seu próprio nome, podendo ser contas de telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servem como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
São Luís (MA), data do sistema.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO Juíza de Direito do 9º JECRC.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 7 de abril de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
07/04/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:13
Conclusos para decisão
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05/04/2022 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/04/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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