TJMA - 0800136-83.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 09:01
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
22/08/2022 09:01
Juntada de termo
-
11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800136-83.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDO CUNHA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO BARROZO DA SILVA - MA18089 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência do processo, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo(a) promovente, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despicienda a anuência do réu, a teor do Enunciado 90 do FONAJE.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
10/05/2022 16:28
Juntada de petição
-
10/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:21
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2022 10:14
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:41
Juntada de petição
-
12/04/2022 03:30
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800136-83.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDO CUNHA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO BARROZO DA SILVA - MA18089 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte autora, na pessoa do Advogado MÁRCIO BARROZO DA SILVA, OABMA 18089, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se deseja dar continuidade com a instrução processual, com a finalização do depoimento pessoal do autor ou se as provas já produzidas são suficientes para julgamento.
Em sendo suficientes, que apresente suas alegações finais no mesmo prazo caso entenda ser necessário. O silêncio do autor acarretará em conclusão dos autos para julgamento no estado em que se encontra.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 8 de abril de 2022.
Eu, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
08/04/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:57
Juntada de termo
-
27/03/2022 10:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
27/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:09
Juntada de petição
-
24/03/2022 14:34
Juntada de petição
-
23/03/2022 15:24
Juntada de petição
-
10/02/2022 15:47
Juntada de petição
-
07/02/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
05/02/2022 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801280-17.2022.8.10.0076
Marlene da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2022 13:07
Processo nº 0804655-70.2022.8.10.0029
Maria Creuza Carneiro
Francisco Sousa Fonseca
Advogado: Ester de Sousa Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2022 16:07
Processo nº 0802223-63.2021.8.10.0110
Maria Cleide Maia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2021 09:23
Processo nº 0817738-80.2021.8.10.0000
Antonio do Nascimento Siqueira
Banco Pan S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2021 16:04
Processo nº 0802223-63.2021.8.10.0110
Maria Cleide Maia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2021 11:56