TJMA - 0800250-69.2022.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 07:28
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 12:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 15:00, Vara Única de Mirinzal.
-
08/06/2022 12:13
Extinto o processo por desistência
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07/06/2022 16:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 15:00 Vara Única de Mirinzal.
-
07/06/2022 16:06
Juntada de petição
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30/04/2022 16:14
Decorrido prazo de ELIOMAQUES DE JESUS em 27/04/2022 23:59.
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29/04/2022 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2022 16:30, Vara Única de Mirinzal.
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29/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 16:33
Juntada de petição
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29/04/2022 16:00
Juntada de Certidão
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24/04/2022 01:11
Decorrido prazo de ELIOMAQUES DE JESUS em 22/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 15:15
Juntada de diligência
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11/04/2022 02:29
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800250-69.2022.8.10.0100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ELIOMAQUES DE JESUS REQUERIDO: DENÍLSON MONTEIRO DESPACHO Ab initio, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2022 (sexta-feira), às 16h30min, que realizar-se-á por sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 INTIME-SE da audiência a parte requerente, advertindo-a de que a sua ausência acarretará a extinção do processo. CITE-SE a parte requerida para comparecer à referida audiência, advertindo-a de que o não comparecimento resultará em sua revelia e consequente aceitação das alegações iniciais como verdadeiras. Caso não haja conciliação, a parte requerida deverá, na própria audiência, oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos. Caso queiram, as partes poderão apresentar em banca, independentemente de intimação, até três testemunhas (art. 34 da Lei nº 9.099/95). Serve o presente despacho como mandado. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
07/04/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2022 16:30 Vara Única de Mirinzal.
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07/04/2022 10:20
Juntada de Informações prestadas
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07/04/2022 10:11
Expedição de Carta precatória.
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05/04/2022 11:04
Juntada de Carta precatória
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04/04/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
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01/04/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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