TJMA - 0816071-22.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 15:24
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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26/05/2022 11:35
Decorrido prazo de VALDERI DAS DORES COELHO FILHO em 06/05/2022 23:59.
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22/04/2022 16:27
Decorrido prazo de VALDERI DAS DORES COELHO FILHO em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:58
Decorrido prazo de VALDERI DAS DORES COELHO FILHO em 19/04/2022 23:59.
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11/04/2022 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816071-22.2022.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GLORIA SOFIA CASTRO FRANCA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VALDERI DAS DORES COELHO FILHO - MA23184 REQUERIDO: COLEGIO DOM BOSCO LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por GLORIA SOFIA CASTRO FRANCA em face de COLEGIO DOM BOSCO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora protocolizou a desistência da ação- ID 64224678 . É o que convém relatar.
Decido.
Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com efeito, pode a parte autora, até a sentença, desistir da ação, sendo que, após ter sido ofertada a contestação, deverá ser ouvido o réu sobre o pedido para que seja homologada a desistência.
No presente caso, considerando que sequer foi ofertada a contestação, homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.
São Luís/MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar -
07/04/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 14:57
Extinto o processo por desistência
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05/04/2022 10:23
Juntada de petição
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29/03/2022 11:18
Conclusos para decisão
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29/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
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29/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
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29/03/2022 07:51
Juntada de Certidão
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28/03/2022 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 19:28
Outras Decisões
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28/03/2022 17:06
Conclusos para decisão
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28/03/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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