TJMA - 0007590-98.2013.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:49
Juntada de petição
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19/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
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07/03/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:59
Juntada de petição
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25/10/2022 10:13
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:12
Juntada de termo
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25/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
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30/04/2022 18:23
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 25/04/2022 23:59.
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30/04/2022 18:23
Decorrido prazo de CONSERV-ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 09:56
Juntada de petição
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20/04/2022 17:18
Juntada de petição
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19/04/2022 17:23
Juntada de petição
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12/04/2022 03:52
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0007590-98.2013.8.10.0040 AUTOR: CONSERV-ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VIVIANE BARCI DE MORAES - OAB/SP nº166465, FELIPE GENARI - OAB/SP nº356167 REU: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., CENTROPROJEKT DO BRASIL S.A. Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - OAB/MA nº7436, VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - OAB/MA nº10448, MARCO ANTONIO COELHO LARA - OAB/PA nº8789-S, INDIRA MELO MOTA - OAB/MA nº9930 Advogados/Autoridades do(a) REU: FILIPE MARQUES MANGERONA - OAB/SP nº268409, FERNANDO POMPEU LUCCAS - OAB/SP nº232622 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de abril de 2022.
Eu FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
08/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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