TJMA - 0800518-96.2019.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 09:31
Transitado em Julgado em 22/06/2021
-
22/06/2021 18:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:05
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:55
Decorrido prazo de BRUNO NUNES LIMA em 21/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2021 11:05
Conclusos para despacho
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17/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
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09/03/2021 19:53
Juntada de réplica à contestação
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12/02/2021 00:47
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Processo 0800518-96.2019.8.10.0143 Requerente: Raimundo Rosário Rodrigues Santos Advogado do requerente: BRUNO NUNES LIMA, OAB/MA n° 17.963 Requeridos: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimento, Banco Agibank S/A e Banco do Bradesco S/A DESPACHO "[...Após o decurso do prazo acima, intime-se a parte requerente para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015). As partes (na contestação e na réplica) deverão indicar, de forma precisa, as provas que pretendem produzir, bem como fundamentar a necessidade dessa prova. Por fim, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar e saneamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do processo. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art.99 CPC, por presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida via petição inicial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Morros/MA, 03 de março de 2020. ADRIANA DA SILVA CHAVES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros.]" -
10/02/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 12:08
Juntada de Certidão
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06/02/2021 13:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2021 23:59:59.
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28/12/2020 20:16
Juntada de contestação
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01/12/2020 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 16:51
Juntada de contestação
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14/07/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 11:23
Juntada de petição
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13/01/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 16:45
Conclusos para decisão
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27/11/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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