TJMA - 0001690-22.2016.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/05/2024 10:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/05/2024 01:25 Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 02/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 01:25 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 02/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 01:12 Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 02/05/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 00:19 Publicado Intimação em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            08/04/2024 07:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/04/2024 17:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/03/2024 02:10 Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 02:10 Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 21/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 11:44 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2024 19:00 Juntada de petição 
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                                            07/03/2024 00:53 Publicado Intimação em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            05/03/2024 12:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2024 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2023 10:51 Processo Desarquivado 
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                                            13/08/2023 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2023 00:08 Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 11/04/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2023 11:07 Publicado Intimação em 30/03/2023. 
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                                            16/04/2023 11:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            14/04/2023 15:58 Juntada de petição 
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                                            31/03/2023 14:00 Juntada de petição 
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                                            29/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0001690-22.2016.8.10.0108 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329 EXECUTADO: R.
 
 N.
 
 ALMEIDA VEIGA-COMERCIO, RAIMUNDO NONATO ALMEIDA VEIGA Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
 
 Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Pindaré-MIrim/MA., 28/03/2023 GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciária - Matrícula 119057
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                                            28/03/2023 09:12 Arquivado Provisoriamente 
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                                            28/03/2023 09:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2023 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2023 09:39 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
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                                            08/02/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINDARÉ-MIIM EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 1690-22.2016.8.10.0108 NATUREZA: Processo Cível e do Trabalho | Processo de Execução | Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Banco Bradesco S.a.
 
 REQUERIDO: R.N.ALMEIDA VEIGA COMERCIO ME FINALIDADE: Intimar CLAYTON MOLLER OAB/RS 21.483, do teor do despacho a seguir transcrito: Tendo em vista que não foram encontrados outros bens do devedor passíveis de penhora, assim como a inércia do exequente quanto a indicação desse bens, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil.De outro lado, no entanto, é de se destacar que a suspensão da execução não impende que o exequente solicite providências a fim de se obter a localização dos bens do executado, porquanto não é vedado às partes nem ao juiz praticar atos no processo.
 
 Isso porque o procedimento deixa de prosseguir somente em direção aos atos de expropriação, em razão da impossibilidade prática de uma ato a ela indispensável que é a penhora.Decorrido o prazo da suspensão, sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório (sem baixa na distribuição) pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da suspensão, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, §5º, I, do Código Civil).Intimem-se.
 
 Cumpra-se.Pindaré Mirim, 18 de janeiro de 2021.Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito Pindaré - Mirim/MA, 8 de fevereiro de 2021.
 
 Dr.
 
 Thadeu de Melo Alves, Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim.
 
 Glaucia Madalena da Silva Oliveira Auxiliar Judiciária - Mat. nº 119057
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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