TJMA - 0800654-31.2019.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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27/03/2021 11:07
Transitado em Julgado em 10/02/2021
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10/02/2021 17:29
Juntada de petição
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27/01/2021 03:22
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0800654-31.2019.8.10.0099 Ação de execução de título extrajudicial Requerente(s): Grauna Motos e Motores LTDA Requerido(a): Erenildo Conceicao Souza SENTENÇA Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial requerido por Grauna Motos e Motores LTDA em face de Erenildo Conceicao Souza.
A parte exequente manifestou-se em ID 37641118, declarando a quitação dos valores devidos, assim como requereu a extinção da execução pela satisfação da dívida.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924 do CPC, assim dispõe, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” No caso em exame, o executado pagou o quantum devido por força de título executivo presente nos presentes autos.
Logo, deve ser extinta, por sentença, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, e do artigo 925, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mirador/MA, (data certificada pelo sistema). NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
11/01/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 01:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2020 18:02
Juntada de petição
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10/09/2020 15:22
Conclusos para despacho
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09/09/2020 11:07
Juntada de petição
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20/08/2020 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 11:59
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2020 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2020 10:07
Juntada de diligência
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18/06/2020 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2020 10:06
Juntada de diligência
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15/01/2020 14:47
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 14:45
Expedição de Mandado.
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14/01/2020 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 17:13
Conclusos para despacho
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02/12/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
27/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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