TJMA - 0005436-74.2006.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 17:19
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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19/01/2023 08:35
Decorrido prazo de WAGNER MORRONI DE PAIVA em 13/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:35
Decorrido prazo de MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 21:17
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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24/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
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18/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0005436-74.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YASUDA SEGUROS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ066708, WAGNER MORRONI DE PAIVA - SP162360 EXECUTADO: JORGE LUIS BAIMA PEREIRA, JOÃO MACHADO DA SILVEIRA Advogado/Autoridade : MOACI DOS SANTOS MARAMALDO JUNIOR - MA19967 SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC.
Dito isto e considerando o teor da procuração de id nº , autorizo a expedição de alvará judicia, referente aos honorários sucumbenciais da parte exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
17/11/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
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23/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
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25/08/2022 02:12
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0005436-74.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YASUDA SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - OAB/RJ066708 ESPÓLIO DE: JORGE LUIS BAIMA PEREIRA, JOÃO MACHADO DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA - OAB/MA6665-A, PAOLO MARCO MELO CRUZ - OAB/MA11440-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista juntada pelo autor do documento id 74026975, FAÇO vista dos autos à parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 23 de agosto de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
23/08/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2022 07:34
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0005436-74.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YASUDA SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - OAB/RJ066708 ESPÓLIO DE: JORGE LUIS BAIMA PEREIRA, JOÃO MACHADO DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA - OAB/MA6665-A, PAOLO MARCO MELO CRUZ - OAB/MA11440-A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 3.400,76 (três mil e quatrocentos reais e setenta e seis centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
03/08/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:05
Conclusos para despacho
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01/08/2022 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2022 09:04
Juntada de petição
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14/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:43
Recebidos os autos
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14/07/2022 13:43
Juntada de decisão
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25/06/2021 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/06/2021 17:45
Juntada de Ato ordinatório
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15/06/2021 11:14
Juntada de contrarrazões
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08/06/2021 18:52
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DANTAS SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 13:18
Decorrido prazo de PAOLO MARCO MELO CRUZ em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 11:29
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 11:28
Juntada de apelação cível
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13/05/2021 01:55
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 20:44
Julgado procedente o pedido
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15/08/2020 12:55
Juntada de petição
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28/02/2020 09:17
Conclusos para julgamento
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10/02/2020 09:29
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 09:29
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO DANTAS SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 13:25
Decorrido prazo de PAOLO MARCO MELO CRUZ em 31/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 13:02
Juntada de Certidão
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21/01/2020 12:45
Recebidos os autos
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21/01/2020 12:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2006
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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