TJMA - 0806911-70.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 15:47
Juntada de petição
-
28/04/2022 13:18
Juntada de petição
-
25/04/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2022 09:08
Transitado em Julgado em 08/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806911-70.2022.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE AUTORA: LUIS GUSTAVO GARCIA PINHEIRO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS - MA12645 e ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A SENTENÇA Ante o exposto e com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao Cartório de Registro Civil da 4ª Zona de São Luís-MA, que proceda à lavratura do óbito de Maria de Lourdes Garcia Pinheiro, brasileira, natural de São Luís-MA, solteira, de cor parda, falecida em 27/12/2021, devendo constar no assento a ser lavrado, as demais informações prestadas pelo autor na petição ID 62516345.
Custas adimplidas antecipadamente.
Sem mais despesas.
Publique-se e intime-se.
Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ACOMPANHADA DE CÓPIAS DA PETIÇÃO ID 62516345, DECLARAÇÃO DE ÓBITO, RG e CPF DA FALECIDA.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza de Direito Respondendo pela Vara Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ACOMPANHADA DE CÓPIAS DA PETIÇÃO ID 62516345, DECLARAÇÃO DE ÓBITO, RG e CPF DA FALECIDA.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza de Direito Respondendo pela Vara -
08/04/2022 14:14
Juntada de petição
-
08/04/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 11:26
Juntada de petição
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07/04/2022 21:36
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 16:02
Conclusos para despacho
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05/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
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05/04/2022 13:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/03/2022 10:40
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:53
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 15/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
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11/03/2022 17:32
Juntada de petição
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11/03/2022 10:52
Juntada de petição
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07/03/2022 00:51
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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28/02/2022 01:49
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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24/02/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:04
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:00
Juntada de petição
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15/02/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:32
Conclusos para despacho
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14/02/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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