TJMA - 0803243-71.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2022 09:10
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 06/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 04:24
Publicado Sentença (expediente) em 11/04/2022.
-
09/04/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803243-71.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA ELENA MORAIS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA ELENA MORAIS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários, vez que não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
07/04/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/03/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 13:08
Juntada de termo
-
16/02/2022 09:18
Juntada de petição
-
09/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 21:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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