TJMA - 0801494-76.2021.8.10.0097
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 15:17
Baixa Definitiva
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01/06/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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01/06/2022 15:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/06/2022 02:38
Decorrido prazo de NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:37
Publicado Intimação de acórdão em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 17:30
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/05/2022 10:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2022 07:47
Juntada de petição
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23/04/2022 02:24
Decorrido prazo de NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
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11/04/2022 01:10
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801494-76.2021.8.10.0097 REQUERENTE: PEDROLINA PEREIRA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648-A, ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345-A RECORRIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Determino a retirada os autos da sessão designada para o período de 28/03/2022 a 04/04/2022, para melhor análise, devendo ser incluído na sessão virtual com início as 15:00 horas do dia 25/04/2022 e término as 14:59min do dia 02/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas antes do início da sessão, para que o processo seja retirado de pauta, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, observando ainda que não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do parágrafo único do art. 28 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Cumpra-se; Publique-se. Pinheiro/MA, 05 de abril de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Relator Presidente da Turma Recursal de Pinheiro -
07/04/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/04/2022 08:35
Juntada de petição
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05/04/2022 14:28
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:47
Recebidos os autos
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24/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
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24/08/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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